Justiça
STF suspende veto do MEC e libera exigência de ‘passaporte da vacina’ em universidades
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu, na última sexta-feira (31), um ato do Ministério da Educação (MEC) que proibia as instituições federais de ensino de cobrar o comprovante de vacinação contra a covid-19 para o retorno das aulas presenciais.
A decisão de Lewandowski foi uma reação a um pedido do PSB, em ação que já tramita na Corte. De acordo com o ministro, a decisão do MEC contraria evidências científicas e análises estratégicas em saúde, além de desestimular a vacinação contra a doença. “As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, disse. Além do PSB, outros partidos de esquerda também foram ao STF contra a decisão do ministro da Educação, como o PT e PDT, que protocolaram pedidos para anular o despacho de Milton Ribeiro, feito na última quarta-feira (29).
Segundo as legendas esquerdistas, a medida do MEC viola o direito à saúde e a autonomia universitária. “O Despacho ora questionado, ao impedir que as instituições de ensino federal possam cobrar o comprovante de vacinação de seus frequentadores, viola gravemente tal direito fundamental, por representar ato que prejudica a saúde da população brasileira. Por outro lado, ainda viola o dispositivo mencionado por deixar de prestar o dever fundamental de promover medidas e prestações que visem à prevenção de doenças”, disse o PT, na petição inicial.
Desde que o despacho de Milton Ribeiro foi publicado, reitores de universidades também têm criticado a medida e ameaçado entrar na Justiça para reverter a situação. Na justificativa da medida, o MEC afirmou que a exigência da vacina para o retorno às aulas presenciais é “inconstitucional”. O chamado passaporte da vacina também é ferrenhamente criticado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
Universidade Federal de Sergipe
Após o ato do MEC, a Universidade Federal de Sergipe (UFS) publicou uma nota de esclarecimento sobre envio do comprovante de vacinação dos alunos na matrícula. De acordo com a instituição, o encaminhamento do documento não é obrigatório, porém é indispensável dar ciência no termo de responsabilidade.
“A Universidade Federal de Sergipe (UFS), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), vem explicar a todos os alunos que o pedido de envio do comprovante de vacinação contra a covid-19 via Sigaa não é procedimento obrigatório. A falta da anexação do documento por erro de sistema ou esquecimento não impedirá a efetivação da matrícula”, disse em nota.
Ainda segundo a UFS, a solicitação do comprovante de vacinação é apenas parte de uma consulta que está sendo realizada para verificar o cenário vacinal da comunidade acadêmica, assim como estão sendo realizadas outras ações voltadas a docentes e técnicos administrativos. “Informamos que nenhum discente será impedido de fazer a matrícula por não ser vacinado, mas não conseguirá realizá-la caso não indique ciência no termo. Por qualquer razão, os alunos que não anexaram o comprovante serão identificados como ‘não vacinados’”, acrescentou.
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