Política


STJ nega recurso de ex-prefeito de Lagarto sobre suposta contratação de funcionários ‘fantasmas’


Publicado 28 de novembro de 2022 às 08:14     Por Redação AjuNews     Foto Reprodução / Alese

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, neste sexta-feira (25), o recurso em habeas corpus impetrada pelo ex-prefeito de Lagarto Valmir Monteiro (PV) em que pedia o trancamento da ação penal em que é acusado de peculato. A defesa alegava ausência de justa causa para a ação, mas o colegiado entendeu que foram demonstrados elementos suficientes para justificar a continuidade do processo.

O Ministério Público de Sergipe (MP-SE) denunciou o ex-deputado porque supostamente ter nomeado para cargos comissionados em seu gabinete pessoas que recebiam sem exercer suas atividades, os chamados funcionários “fantasmas”. Na decisão que manteve a ação penal, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) concluiu que a conduta do ex-deputado foi dolosa e levou à apropriação indevida de recursos públicos.

No recurso em habeas corpus, a defesa do ex-deputado alegou que a conduta imputada pelo MP-SE seria atípica, uma vez que o então parlamentar não era o responsável por gerir os recursos destinados ao pagamento dos servidores nomeados.

Relator do recurso, o ministro Antônio Saldanha Palheiro destacou que, com base nas informações do processo, o TJ-SE entendeu que houve descrição detalhada da suposta conduta delitiva do réu ao nomear os servidores comissionados para a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), sabendo que tais pessoas não cumpriam as tarefas para as quais foram nomeadas.

O ministro fundamentou que não se aplica ao caso o entendimento do STJ de que não comete peculato o servidor público que recebe salários e não presta o serviço, pois o ex-parlamentar não é acusado de se apropriar do próprio salário, mas, sim, de nomear funcionários sem a devida contraprestação profissional. “Assim, verificado que o caso trata de nomeação de pessoas para cargos em comissão sem a efetiva prestação dos serviços, não há falar em atipicidade da conduta”, concluiu o ministro.



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