Justiça


TJ-SE declara inconstitucional lei que proíbe discussão sobre gênero nas escolas municipais de Umbaúba


Publicado 22 de julho de 2020 às 17:44     Por Roberta Cesar     Foto Reprodução / Governo de Sergipe

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) declarou, nesta quarta-feira (22), a inconstitucionalidade da Lei Municipal promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Umbaúba, Região Litoral Sul de Sergipe, que proíbe, na grade curricular das escolas municipais, atividades pedagógicas que visem a reprodução do conceito de “ideologia de gênero”.

De acordo com o ato normativo impugnado, “considera-se para efeito desta lei como ideologia de gênero, segundo o qual, os dois sexos, masculino e feminino, são considerados construções culturais e sociais”.

Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), a lei viola o texto constitucional, pois pertence à União a competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Além disso, a lei extrapola a competência suplementar disposta no art. 30, II, da Constituição Federal, e no art. 18, I, da Constituição Sergipana, sobre a legislação que compete aos Municípios.

Ainda de acordo com a PGJ, a lei “apresenta conteúdo discriminatório e implica grave comprometimento à liberdade de docência, e prejuízo ao direito subjetivo de informação no processo educacional, a partir de conduta que manifesta, direta e indiretamente, censura pedagógica no tocante à orientação sexual. O ato normativo afronta o princípio da dignidade e viola princípios atinentes ao direito à educação”.

O Tribunal de Justiça sergipano reconheceu a existência de vícios de inconstitucionalidade formal e material e reafirmou sua jurisprudência sobre a matéria, citando os precedentes em que também foram declaradas inconstitucionais leis com igual conteúdo dos Municípios de Estância e Itaporanga D’Ajuda.



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