Polícia


Covid-19: Nove estabelecimentos comerciais são interditados por descumprir decreto em Aracaju


Publicado 13 de maio de 2020 às 15:57     Por Dhenef Andrade     Foto Divulgação / Ascom Semdec

Nove lojas foram interditada por descumprir decretos governamentais que restringe funcionamento do comércio durante  a pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19), nos bairros Santos Dumont e Bugio, ambos na Zona Norte de Aracaju, nesta terça-feira (12). A Polícia Militar (PM), a Guarda Municipal de Aracaju (GMA), a Defesa Civil e o Procon de Aracaju participaram da ação que abrangeu 37 estabelecimentos comerciais.

Além das interdições, houve a notificação de oito lojistas e outros 20 receberam orientação. Muitos estabelecimentos estavam em funcionamento após decreto editado pelo governo federal, na segunda-feira (11), permitir a abertura de academias de ginástica, cabeleireiros, barbearias e salões de beleza como atividades essenciais durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). O secretário municipal da Defesa Social e Cidadania, Luís Fernando Almeida, ressalta que município não aderiu a determinações e segue alinhado com o decreto estadual.

‘É bom salientar que o decreto editado pelo presidente da República não altera os decretos que estão em vigor aqui no estado de Sergipe e em Aracaju. O STF já decidiu que essa decisão é concorrente, então os estados podem legislar e quem tem que cuidar das questões locais são os estados e municípios. Portanto, tudo que está no decreto municipal continua valendo. Portanto, em Aracaju, não está autorizado o funcionamento de academias, salões de beleza e barbearia”, disse o secretário.

Na ocasião, foram flagradas lojas que recebiam clientes em seu interior, como explica o coordenador geral do Procon Municipal, Igor Lopes. “Notamos que algumas lojas de vestuário, papelaria, casas de cópia, estão funcionando, então orientamos ao imediato fechamento. Naqueles estabelecimentos que possuem autorização, estamos expedindo notificação e orientando a adequação a todas as normas de biossegurança, no que pertine a uso obrigatório de máscara, a higienização das mãos, por meio de lavatório com água e sabão ou do alcool 70%, e também a questão do distanciamento social de pelo menos dois metros”.



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