Polícia


Doze pessoas são detidas e um veículo é apreendido durante carreata em Aracaju


Publicado 18 de maio de 2020 às 07:25     Por Peu Moraes     Foto Reprodução / Twitter

Doze pessoas foram detidas e um veículo com documentação atrasada foi apreendido, neste domingo (17), durante uma carreata em apoio ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e cobrando a reabertura do comércio no estado fechado deste o mês março por causa da pandeia do novo coronavírus (covid-19).

A realização do ato contrariaria o decreto governamental que orienta o distanciamento social como medida de enfrentamento ao avanço do coronavírus no estado de Sergipe. O Governo de Sergipe registrou, neste domingo, 208 novos casos do novo coronavírus (covid-19), sendo 73 do inquérito sorológico realizado pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) em Itabaianinha. O estado passa a ter 3.343 pessoas infectadas. Também foram registrados mais quatro mortes, sendo três homens e uma mulher. O número de mortes passa para 57.

Na última semana, o Ministério Público de Sergipe (MP-SE) havia oficializado a Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP-SE), a atuação da polícia na identificação dos organizadores do evento.

De acordo com a SSP, a polícia agiu preventivamente com base em decreto governamental que proíbe o ato e também em disposições previstas em artigos do código penal. Atuou também com base em recomendação do MP-SE e de ação civil pública que manda impedir aglomerações e carreatas. Foi apreendido um caminhão de som irregular, com documentação atrasada. O veículo seria utilizado na condução da carreata.

Ainda de acordo com a SSP, nas proximidades da Secretaria de Estado da Educação, houve uma grande aglomeração de pessoas com seus carros, prontas para saírem em carreata. Os policiais seguiram para o local e abordaram os veículos, cujos proprietários estavam com camisas, faixas e panfletos.

Todos os detidos foram conduzidas para a 1ª Delegacia Metropolitana, que funcionou no sistema de plantão para atender esse tipo de demanda. Eles foram ouvidos em termo de ocorrência circunstanciado e responderão pelo crime de desobediência. Foram instaurados os procedimentos e todos irão responder na justiça. Logo depois que prestaram depoimentos, foram liberados por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo.

A SSP ainda alertou que o artigo 268 do Código Penal prevê que “infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” também é crime, haja vista que existe um decreto governamental que proíbe as carreatas.



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