Política


André Moura é condenado a devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos


Publicado 22 de janeiro de 2020 às 18:59     Por Redação AjuNews     Foto Arquivo / Agência Senado

A cassação do deputado federal João Bosco Costa (PL) e do deputado estadual Talysson Barbosa Costa (PSC) foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), na tarde desta quarta-feira (22). A Corte apreciou os embargos de declaração apresentados pelas defesas dos parlamentares. O desembargador Diógenes Barreto foi relator dos dois casos.

O primeiro processo a ser analisado foi de João Bosco, que propôs embargos de declaração à decisão deste Tribunal que julgou procedentes os pedidos constantes na Ação de Investigação Judicial Eleitoral promovida pelo Ministério Público Eleitoral, para cassar o mandato e decretar sua inelegibilidade pelo período de 08 anos, a contar da indicada eleição.

O desembargador afirmou que “o fato de a Corte eleitoral sergipana não ter utilizado os parâmetros que a defesa de João Bosco julga como necessários não desvirtuou a devida fundamentação constante no acórdão, restando demonstrado o mero inconformismo com o resultado do julgamento. Assim, também sob esse aspecto, não há nenhuma omissão a ser sanada”. O voto do relator negando o acolhimento dos embargos foi acompanhado por todos os membros do colegiado.

Os embargos apresentados por Talysson Barbosa Costa e por seu pai, Valmir dos Santos Costa, questionavam a decisão proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral que, por maioria de votos, cassou o mandato do primeiro embargante e decretou a inelegibilidade dos dois pelo período de oito anos, a contar da data das eleições de 2018.

O desembargador explicou que “os embargos de declaração são cabíveis quando se afirmar que há, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão ou erro material. (…) Os casos previstos para manifestação dos embargos declaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando se apontar a existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre a qual deveria o juiz ou o tribunal pronunciar-se necessariamente”.

Talysson e Valmir alegaram, entre outros pontos, que o Tribunal não indicou a prova da gravidade e da amplitude (alcance) dos atos irregulares, fato que, segundo eles, violaria o princípio da proporcionalidade. Diógenes demonstrou que a Corte Eleitoral analisou detalhadamente todos os pontos e que a gravidade e alcance dos abusos foi demonstrada ao longo da fundamentação.

Em nota, a assessoria jurídica de André Moura informou que entende que o voto da relatora deve prevalecer. E, que, as contas apresentadas estão em consonância com a regularidade da prestação de serviços e os gastos de campanha, devidamente comprovados com a vasta documentação juntada ao processo.

Atualizada às 21h48



Os comentários não representam a opinião do portal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Leia os termos de uso