Política


Autoridades lamentam morte de Maria do Carmo Alves


Publicado 01 de setembro de 2024 às 06:27     Por Peu Moraes     Foto Arquivo / Agências Senado e Câmara

Em suas redes sociais o governador Fábio Mitidieri, escreveu que Sergipe está em luto. “ Hoje, perdemos a presença terrena de Maria do Carmo Nascimento Alves, que é a baluarte das políticas públicas voltadas à assistência social em nosso estado. Maria foi a primeira senadora a conquistar três mandatos e sua participação na gestão de Aracaju e Sergipe como secretária de Inclusão Social se tornou símbolo de empoderamento e protagonismo feminino em todo o país. Seu olhar técnico e trabalho sensível inspirou e abriu caminhos para as sergipanas na política. Como uma mãe, cuidou, ensinou e viverá para sempre nos corações de todos os sergipanos”, disse.

O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, também se pronunciou sobre a morte. “Maria deixou seu legado na construção das políticas assistenciais, tendo sido secretária da pasta no município como no Governo de Sergipe, nas gestões de João Alves Filho, deixando o seu nome marcado na história. Toda a minha solidariedade aos amigos e familiares neste momento de profunda dor, em especial aos filhos Ana Maria, João Alves Neto e Maria Cristina, e extensivo a todos os admiradores de Dona Maria.

“Dona Maria do Carmo, como todos carinhosamente a chamavam, deixa um legado que transcende sua atuação legislativa. Ela foi uma voz firme e atuante em prol dos mais vulneráveis, sempre preocupada com as questões sociais e os direitos das mulheres. Sua perda é um golpe duro para Sergipe e para o Brasil, que perde uma referência de força e integridade”, destacou o senador Rogério Carvalho.

O Sistema Fecomércio- Sesc- Senac emitiu nota de pesar e se solidarizou com os familiares e amigos enlutados.

A Defensoria Pública também emitiu nota pela morte de Maria do Carmo. “Os membros da Defensoria Pública vêm externar solidariedade, amparo e conforto no coração da família e amigos neste momento de muita dor, recolhimento e reflexão”.

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