Política


Belivaldo sanciona auxílio-saúde e alimentação para Defensoria Pública; valores chegam a R$2.400


Publicado 19 de janeiro de 2022 às 09:30     Por Dhenef Andrade e Peu Moraes     Foto Reprodução / Governo de Sergipe

O governador Belivaldo Chagas (PSD) sancionou, na última quinta-feira (13), duas leis que trazem mais benefícios a membros da Defensoria Pública de Sergipe (DPE-SE). Somados, a quantia chega a R$ 2.400. Atualmente, defensores recebem, aproximadamente, R$30 mil por mês.

Uma delas, a Lei nº 8.974, institui o auxílio-saúde a ser pago em forma de ressarcimento parcial de despesas com planos de saúde de livre escolha do beneficiário. Os valores variam de acordo com a idade e variam de R$900 a R$1.600.

O dispositivo ainda determina que esses valores podem ser alterados por resolução do Conselho Superior da Defensoria e atualizados a cada ano. Para membros de até 39 anos, a lei determina o pagamento de R$900; para a faixa etária de 40 a 49 anos, de R$1.200; de 50 a 59 anos, R$1.400; e a partir dos 60 anos esse valor chega ao teto de R$1.600.

Todos os valores são isentos de descontos e a lei ainda deixa claro, em seu artigo 3º, que mesmo em caso de exoneração, demissão ou disponibilidade esse benefício não é perdido de imediato e somente ocorre ‘por decisão administrativa ou judicial’.

A segunda lei, a de nº 8975, também publicada no Diário Oficial de Sergipe, inclue o auxílio-alimentação mensal no valor de R$1.200. O valor pode ser alterado por ato da própria Defensoria.

Belivaldo, que é defensor público aposentado, também já sancionou a lei que concede a membros do Ministério Público de Sergipe (MP-SE) mais uma gratificação. Dessa vez, a chamada gratificação de acervo pode gerar uma despesa de mais de R$ 5 bilhões.

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