Política
Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (15), a não ser em flagrante
Publicado 15 de outubro de 2022 às 11:22 Por Redação AjuNews Foto Abdias Pinheiro / Secom / TSE
A partir deste sábado (15) e até 48 horas após o pleito, marcado para o dia 30 deste mês, os candidatos que disputam o segundo turno das eleições não podem ser presos, a não ser em flagrante.
Conhecida como salvo-conduto eleitoral, a regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A mesma regra se aplica, durante o exercício de suas funções, a mesários e fiscais de partido.
A norma também se aplica a eleitores, no entanto, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.
Neste ano, participarão do segundo turno das eleições gerais os candidatos a presidente da República, Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, além de 24 candidatos que disputam os governos de 12 estados.
Os comentários não representam a opinião do portal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Leia os termos de uso
Leia os termos de uso
Publicidade
Justiça
Polícia Federal investiga homem suspeito de fraudar 14 contas bancárias em Aracaju
Justiça
Mais Lidas
BBB 22: Vídeo íntimo da participante Natália Doadato é vazado na internet
19 de janeiro de 2022
Vacinação contra covid-19 é antecipada para esta segunda (18); Sergipe recebe 48.360 doses
18 de janeiro de 2021
Após debochar de aglomeração, influenciadora é internada com sintomas de covid-19
18 de janeiro de 2021
Feriado de Carnaval pode ser cancelado em Sergipe, diz Belivaldo Chagas
18 de janeiro de 2021
“Agilizar o processo de vacinação da população é um grande passo para termos motivos a comemorar”, diz Nitinho nos 166 anos de Aracaju
17 de março de 2021