Política


Condenada por divulgar fake news, Danielle terá que indenizar Edvaldo por danos morais


Publicado 06 de outubro de 2021 às 19:00     Por Redação AjuNews     Foto Reprodução / Redes Sociais

O juiz Alexandre Magno Oliveira Lins, do 2º Juizado Especial de Aracaju, condenou a delegada Danielle Garcia (Podemos) por divulgação de informações falsas na propaganda eleitoral nas eleições 2020, em que ela disputou o comando da prefeitura de Aracaju. A informação foi divulgada no site Imprensa 24hrs, nesta quarta-feira (6).

A ação de indenização por danos morais, que resultou nessa condenação, foi proposta pelo prefeito de Aracaju e candidato à reeleição à época, Edvaldo Nogueira (PDT), e também pelos secretários municipais Luiz Roberto Dantas e Jeferson Passos, e por Mônica Passos, ex-diretora da Saúde de Aracaju.

À Justiça, Edvaldo e os demais requerentes da ação alegaram que a então candidata à prefeita pelo Cidadania divulgou informações falsas numa peça de propaganda eleitoral, de modo a ofender a imagem do prefeito e de secretários municipais e tirar proveito disso junto ao eleitorado aracajuano.

Na peça em questão, a campanha de Danielle afirmou que Luiz Roberto Dantas, presidente da Emsurb, por ser primo de Jeferson, respondia “pelo pagamento, sem licitação, de 200 milhões de reais à empresa Torre”. Entretanto, apontou o magistrado, restou comprovado nos autos que a informação é mentirosa e que a delegada excedeu a liberdade de expressão.

O juiz Alexandre Lins salientou, com base nos documentos anexados aos autos, que a contratação da Torre se deu por concorrência pública, e não por dispensa de licitação, como afirmado na propaganda de Danielle. Além disso, o valor do contrato é de pouco mais de R$ 70 milhões, e não de R$ 200 milhões, como divulgado pela candidata.

“E é evidente que as informações inverídicas transmitidas pela ré [Danielle] atingiram a imagem e a honra dos requerentes Edvaldo Nogueira, Jefersson Dantas e Luiz Roberto Dantas, pois, em razão dos cargos públicos que ocupavam no município, estavam diretamente relacionados com a contratação da empresa TORRE”, observou o magistrado.

Considerando isso, ao condenar Danielle, o juiz obrigou a delegada e o Cidadania a pagarem R$ 5 mil a cada um dos demandados – Edvaldo, Luiz Roberto Dantas e Jeferson Passos – a título de indenização por danos morais. “A obrigação de indenizar surge quando alguém pratica ato ilícito e gera dano”, anotou o magistrado em sua sentença.

Apesar da campanha rasteira empreendida por Danielle e pelo Cidadania, o prefeito Edvaldo Nogueira foi reeleito por quase 60% dos eleitores aracajuanos, que respaldaram nas urnas a lisura da sua gestão à frente da prefeitura de Aracaju, cidade que concentra o maior e mais importante colégio eleitoral do estado.



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