Política


Congresso pressiona PL que cria Refis para dívidas causadas pela pandemia, diz jornal


Publicado 27 de novembro de 2020 às 13:43     Por Eduardo Costa     Foto Arquivo/Agência Brasil

O Congresso Nacional está pressionando um Projeto de Lei (PL) que cria um Programa de Regularização Tributária, o chamado Refis, para dívidas causadas pela pandemia da covid-19. Segundo o jornal O Estado de São Paulo, a ideia seria promover o parcelamento de débitos das dívidas de empresas e pessoas físicas, após o retorno dos impostos que estavam suspensos.

O PL foi encaminhado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), após ter sido apresentado pelo deputado Ricardo Guidi (PSD-SC). Alguns requerimentos foram pedidos para votação em urgência no Plenário. O projeto segue exemplos de países como Alemanha, Estados Unidos, França e Reino Unido, e o que eles fizeram por lá.

Mas a área técnica do Ministério da Economia avalia que uma maior quantidade de Refis abertos pode fazer com que mais contribuintes deixem de pagar regularmente os impostos. Segundo o Tesouro Nacional, o governo espera recuperar apenas 18% da dívida ativa acumulada pela União nos últimos anos, o equivalente a R$ 441 bilhões. Quase R$ 2 trilhões já são considerados perdidos.

Além disso, o valor do estoque de ações judiciais contra a União aumentou 324% de 2014 para 2020, passando de R$ 560 bilhões para R$ 2,37 trilhões. Segundo a pasta da Economia, o valor reforça a necessidade de avançar na reforma tributária, o que simplificaria o Fisco e diminuiria problemas judiciais.

Refis em Aracaju
Em Aracaju, a prefeitura ampliou até o dia 18 de dezembro o prazo para adesão ao Refis municipal. O objetivo do programa é fazer com que os contribuintes regularizem a situação tributária, com impostos como o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviço (ISS) ou a Taxa de Localização e Funcionamento (TLF).

O Refis foi um dos programas anunciados pela prefeitura durante a pandemia do novo coronavírus, fazendo parte do +Aju Plano de Estímulo à Atividade Econômica e Geração de Emprego e Renda. O contribuinte pode optar pelo pagamento à vista com 100% de desconto em multas e juros, ou parcelar os débitos em até 60x com 90% de desconto em multas e juros (considerando a parcela mínima de R$ 100 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica).

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