Política


Em coletiva, defesa de André Moura detalha ‘perplexidades jurídicas’ da decisão do STF; confira


Publicado 04 de outubro de 2021 às 09:54     Por Dhenef Andrade e Fernanda Sales     Foto Fernanda Sales / Ajunews

Em coletiva de imprensa, nesta segunda-feira (4), a defesa do ex-deputado federal André Moura (PSC), Evânio Moura, afirmou que desde de que a decisão do Supremo Tribunal Federal causou ‘perplexidade’ dada a repercussão do caso. Segundo eles, a primeira delas se trata do empate em 5 a 5 em uma das três ações penais da qual o cliente foi julgado.

“É pacífico na doutrina e na jurisprudência que o empate é pró-réu. Desde os romanos, desde a Grécia Antiga, que é o in dubio pro réu, na dúvida favorecesse-se o réu. Se você tem um empate com cinco votos pra condenar e cinco pra absolver, você não tem certeza. Se você não tem certeza, o tribunal está na dúvida. Se há dúvida deveria proclamar a absolvição”, explica Evânio ao sustentar que a defesa tem esse ponto a seu favor.

Outra alegação é de que como o julgamento foi um só para as três ações, o ministro presidente da sessão, Luiz Fux, não poderia suspender uma parte, como assim o fez. “Ou ele suspende todo o julgamento ou ele conclui com os dez. Não se pode fracionar o julgamento”, disse o advogado. Na sessão, após o empate, Fux decidiu que somente com a chegada do 11º ministro à corte é que o julgamento da ação seria retomado.

O terceiro ponto levantado pela defesa é sobre a dosimetria da pena anunciada, que segundo eles, seria motivo de nulidade absoluta da condenação. “É pacífico no STF que os mesmos ministros que votaram pela absolvição devem fazer a dosimetria da pena. Isso não foi feito. Apenas os ministros que condenaram disseram se concordam ou não com a pena fixada”.

Evânio também relatou que o revisor do caso, o ministro Ricardo Lewandovisk, considerou que o julgamento não foi concluído e que esse é o principal elemento sustentado pela defesa. “André Moura não está condenado porque não há acórdão [materialização do resultado do julgamento]. Não há publicação de acórdão. Com isso, os advogados entendem que há possibilidade de mudança de voto por parte dos ministros. “André não pode ser tratado como condenado pois o julgamento não foi concluído. Está muito longe de ter uma conclusão”.

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