Política


MP pede rejeição de denúncia feita por Alessandro contra Rodrigo sobre disparos de mensagem nas eleições de 2018


Publicado 19 de novembro de 2020 às 11:55     Por Adelia Felix     Foto Arquivo / Alese

O Ministério Público de Sergipe (MP-SE) solicitou a rejeição de uma queixa crime feita pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania) contra o deputado estadual Rodrigo Valadares (PTB), acusado de injúria, calúnia e difamação pelo congressista. O parecer foi assinado pela procuradora-geral de Justiça interina, Maria Conceição de Figueiredo Rolemberg, no último dia 12.

A representação do senador foi baseada em postagem feita por Rodrigo no Instagram. Na rede social, o petebista afirmou que “durante a campanha de 2018, o RenovaBR fez disparos em massa nas redes sociais da internet e tratamento de perfil público de Alessandro Vieira fora da contabilidade oficial”.

Alessandro também acusou Rodrigo de “reproduzir afirmação no sentido de que a Polícia Federal (PF) teria sofrido interferência do partido político Cidadania”.

Em maio deste ano, o deputado foi alvo de um mandado de busca e apreensão da PF após ter sido denunciado pelo senador por supostamente divulgar notícia falsa relacionadas à sua atuação no Congresso Nacional. Na época, o deputado classificou a ação como “estardalhaço” e acrescentou que foi motivada porque “supostamente”, ele “havia compartilhado no zap uma (única) notícia falsa que dizia que o senador Alessandro Vieira é de centro-esquerda”.

No parecer, a procuradora-geral interina destacou que “os crimes imputados são de ação penal privada, sujeitos, portanto, ao prazo decadencial de seis meses. Desta forma, vê-se que a queixa crime foi oferecida em 18 de maio de 2020, porém, não há nos autos qualquer indicativo das datas exatas em que ocorreram as alegadas ofensas irrogadas. Destarte, não como se constatar eventual ocorrência, ou não, do instituto da decadência”.

De acordo com a procuradora, “não houve uma pormenorizada descrição das condutas que teriam sido praticadas, individualmente, por cada investigado”.

A representante do MP apontou ainda que o deputado agiu coberto pela “imunidade material”, que diz respeito à liberdade que o parlamentar possui de se expressar por meio de suas opiniões, palavras e votos, estando prevista no artigo 53 da Constituição Federal. A imunidade em questão abrange a responsabilidade penal, civil, disciplinar ou política do parlamentar.

“Nesse enfoque, verifica-se que o parlamentar, embora exagere no tom jocoso, notifica a existência de fatos graves e está no seu papel de buscar fiscalizar a atuação do partido político o gasto público. Os fatos noticiados são verdadeiros ou não, não interessa para efeito de análise acerca da aplicabilidade da imunidade material”, concluiu.

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