Política


MP-SE aciona Justiça para que Banese prorrogue empréstimo sem refinanciamento total


Publicado 28 de maio de 2020 às 18:39     Por Larissa Barros     Foto Reprodução / Google Street View

O Ministério Público de Sergipe (MP-SE) ajuizou uma ação , por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública, nesta quinta-feira (28), para que o Banco do Estado de Sergipe (Banese) prorrogue até 90 dias as parcelas dos contratos de empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais, municipais, federais e empregados de empresas privadas, sem que haja o refinanciamento total das dívidas.

Segundo a promotora de Justiça, Euza Missano, o Banese divulgou, no próprio site, oferta de prorrogação e renegociação de empréstimos consignados. No entanto, na matéria havia poucas informações sobre como o consumidor poderia ‘pausar’ suas prestações.

“Em nenhum momento houve informação sobre refinanciamento da dívida de empréstimo do servidor, muito pelo contrário, se fala em pausa das prestações, em até 90 dias, com manutenção da mesma linha de crédito e taxa do contrato original, com juros de carência distribuídos nas prestações que se fizerem necessárias para adequação do novo cronograma”, disse a promotora.

De acordo com Euza, o consumidor foi induzido à prorrogação ou pausa em parcelas do contrato de empréstimo consignado, sendo levado a refinanciamento, com ônus, diante do maior endividamento.

“Diante disso, o MP recebeu, por meio da Ouvidoria, diversas denúncias de consumidores, usuários dos serviços do Banco do Estado de Sergipe que nas tratativas firmadas com o banco, a opção apresentada foi de refinanciamento integral do contrato original, elevando o valor do débito e consequentemente ampliando o número de prestações, isso em meio à grave crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19”, explicou Euza Missano.

Ainda segundo a promotora de Justiça, o MP tem legitimidade ativa do para atuar na defesa dos interesses coletivos dos consumidores, quando há prática abusiva no mercado consumerista, para proteger os usuários dos serviços bancários que estão sofrendo com a proposta apresentada pelo banco para ‘suspensão’ do pagamento de prestações de empréstimos.

O órgão também solicitou que o banco pague a indenização no valor mínimo de R$ 50 mil por danos sociais. O valor será revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (Fundecom), ou para Instituição Assistencial, devidamente cadastrada e autorizada.

Entre os pedidos da ação do MP, está a manutenção do financiamento original as parcelas vencidas sejam transferidas para o final do período ajustado, com juros originais do contrato, sem cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e de Seguro.

Além disso, também solicitou que haja a disponibilização de informações claras e precisas no site do banco, sobre a prorrogação das parcelas, explicitando o valor dos juros do contrato original aplicado e o prazo para não ocorrência de desconto, condicionado ao fechamento da folha de pagamento do órgão consignante.

O Ministério Público também pediu que a simulação da melhor opção para prorrogação das parcelas dos contratos seja disponibilizada por meio do aplicativo do banco, que não haja inclusão obrigatória de Seguro nos contratos de empréstimo consignado, e permitir em prazo não inferior a 30 dias, a opção de rescindir o contrato com a operação de refinanciamento dos valores dos contratos de empréstimos consignados.



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