Política


‘Não é mais possível Forças Armadas como poder moderador’, diz presidente do STF


Publicado 20 de junho de 2020 às 19:01     Por Agência Brasil     Foto Rousinei Coutinho / STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse neste sábado (20) que, de acordo com a Constituição de 1988, não é mais possível às Forças Armadas agir como um poder moderador sobre os demais poderes da República.

Após citar o Artigo 142 da Constituição, que trata das atribuições das Forças Armadas, Toffoli disse que a Carta de 1988 “afirmou que quem é o guardião da Constituição é o Supremo Tribunal Federal. Não é mais possível Forças Armadas como poder moderador”.

A declaração foi feita durante uma videoconferência com o tema ‘O Papel do STF’ em Tempos de Crise, organizada pelo grupo Prerrogativas, de defesa das prerrogativas profissionais dos advogados. Toffoli respondeu a uma pergunta gravada pelo ex-presidente José Sarney, que o questionou sobre os desafios atuais de exercer a presidência do Supremo.

Toffoli fez uma longa exposição, citando diversos juristas e historiadores, na qual falou sobre diferentes papeis desempenhados pelas Forças Armadas ao longo da história do país, inclusive no que chamou de “movimento” de 1964, em referência ao período do regime militar. Esse foi o último momento em que elas foram chamadas a exercer tal poder moderador, frisou o ministro.

O ministro destacou que, depois de os militares deixarem o poder, o pacto alcançado com a criação da Constituição de 1988 permite somente ao Supremo ser o último garantidor do novo equilíbrio de forças.

“[Foi] o pacto possível que foi feito, e o Supremo é o guardião desse pacto, ninguém mais”, disse ele. “Obviamente que todos têm que cumprir a Constituição e que todos são guardiões da Constituição. Mas o guardião último é o Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

O ministro acrescentou esse é o quadro “que temos” e que, apesar de desagradar a muitos, cabe somente a ele, na condição de presidente da instituição, ser “o interlocutor do Supremo Tribunal Federal nas suas relações politico-institucionais”.

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