Política


Pela segunda vez, Justiça determina que Rodrigo Valadares remova propaganda irregular contra Danielle Garcia


Publicado 02 de junho de 2020 às 11:40     Por Adelia Felix     Foto Arquivo/Alese

Pela segunda vez, a Justiça Eleitoral determinou que o deputado estadual Rodrigo Valadares (PTB) remova propaganda eleitoral irregular na qual ataca a pré-candidata à prefeitura de Aracaju, a delegada Danielle Garcia (Cidadania), nas redes sociais.

Obtida pelo AjuNews, a decisão do juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, foi assinada na segunda-feira (1º). A representação foi feita pelos advogados Saulo Ismerim Medina Gomes e José Edmilson da Silva Júnior.

A defesa jurídica de Danielle pediu tutela provisória de urgência para imediata suspensão das postagens irregulares e notificação do deputado e do Facebook, também responsável pelo Instagram, com proibição definitiva da propaganda sob combate e aplicação da multa prevista.

À Justiça, o Cidadania e Danielle alegaram que o parlamentar, também pré-candidato à prefeitura da capital sergipana, veiculou propaganda eleitoral irregular no Instagram e Facebook com fotografia dela ao lado do senador Alessandro Vieira (Cidadania) seguida dos comentários: “Candidata a Prefeita do Senador da Censura na Internet”, “Não votem no Cidadania, não votem no 23” e das hashtags #DerreteAlessandro #DerreteCidadania #DerreteDanielle #AlessandroTraidor #AlessandroDitador #VotoPerdido #CensuraNão.

O partido e a delegada também justificaram que o deputado “marcou o perfil dela e que a postagem é de vasto alcance e causa prejuízo à honra e imagem da candidata ao acusá-la de prática de censura, além de pedir que os representados não sejam votados”.

Em sua decisão, o juiz avaliou que os documentos anexados confirmam as afirmações da representação. “São diversas as postagens com o evidente intuito de macular a possível candidata/concorrente e, assim, desacreditá-la perante o eleitorado de Aracaju”.

O magistrado ainda acrescentou que “trata-se de comportamento voluntarioso, muitas vezes despido de ética; pessoas, às mais das vezes, por inocência ou maldade, divulgam aleivosias baseadas apenas em aparências ou visões tendenciosas. Necessário é que se refreie esse comportamento danoso, pois a notícia séria, ainda que de interesse público, só pode ser lançada depois prévia oportunidade à defesa”.

Na decisão, Pereira Neto destacou que “todas vezes que os autores dessas postagens são contrariados, invocam a liberdade de expressão. Esquecem, todavia, que tão importante quanto a liberdade de expressão são os outros princípios constitucionais, entre eles o do contraditório, privacidade, honra, dignidade da pessoa humana”.

Após o exposto, o juiz determinou exclusão das postagens no prazo de 24 horas, contados da intimação, sob multa diária de R$ 1.000.

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