Política


Pela terceira vez, Justiça determina que Rodrigo Valadares remova propaganda irregular contra Danielle Garcia


Publicado 04 de junho de 2020 às 13:37     Por Redação AjuNews     Foto Arquivo/Alese

Pela terceira vez, a Justiça Eleitoral determinou que o deputado estadual Rodrigo Valadares (PTB) remova seis publicações consideradas propaganda eleitoral irregular nas quais ataca a pré-candidata à prefeitura de Aracaju, a delegada Danielle Garcia (Cidadania), por meio das redes sociais. A decisão do juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, obtida pelo AjuNews, foi assinada nesta quinta-feira (4).

A representação foi feita pelos advogados Saulo Ismerim Medina Gomes e José Edmilson da Silva Júnior. No novo pedido, o Cidadania e Danielle alegaram que o deputado “vem divulgando de forma massiva mensagem direcionada aos eleitores para que estes não votem na representante e ainda acrescenta figuras vomitando”.

A defesa argumentou que “as postagens irregulares evidenciam o apelo eleitoral e o manifesto prejuízo à imagem da candidata, razão pela qual a veiculação impugnada se amolda à hipótese de propaganda eleitoral antecipada negativa, em afronta aos ditames da
Lei Geral das Eleições”.

Em sua decisão, o juiz reforça que, de acordo com a Lei Geral das Eleições, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. “As postagens que pedem para não votar a representante ou que de alguma forma atraia votos para o representado afrontam inegavelmente esta vedação eleitoral, cujo objetivo manifesto é manter a igualdade entre os candidatos”.

Após o exposto, o juiz determinou exclusão das postagens em três dias, contados da intimação. Desta vez, o magistrado aumentou a multa diária para R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Procurado pela reportagem, o deputado afirmou que não foi notificado judicialmente.

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