Política


Prefeitura de São Cristóvão rebate Coronel Rocha e nega redução de salário de servidoras


Publicado 01 de setembro de 2020 às 15:00     Por Redação AjuNews     Foto Reproducao / Google Street View

Após o pré-candidato à prefeitura de São Cristóvão, Coronel Rocha (Cidadania), acusar o o prefeito Marcos Santana, nesta terça-feira (1º), de reduzir salários de duas servidoras públicas do município, a prefeitura negou a irregularidade por meio de nota enviada ao AjuNews.

Segundo a Procuradoria-Geral do Município (PGM), a explicação jurídica para o ocorrido está na Lei Eleitoral. “A condição para o deferimento do registro remunerado é o efetivo registro da candidatura, está previsto no artigo 85 e seguintes do Estatuto do Servidor, somente com o registro se pode legalmente conceder a licença remunerada”, explica.

Ainda segundo a PGM, antes da mudança do calendário eleitoral, o pedido de registro era anterior ao período de afastamento, e a licença já era concedida com a prova do registro. Agora, de acordo com o artigo 85 do Estatuto dos Servidores, o servidor se afasta para a convenção sem remuneração e ao confirmar o seu registro, apresenta na SEPLOG para deferimento da licença eleitoral, com o pagamento dos proventos retroativos a data do afastamento, de forma imediata.

O órgão também acrescenta que “a disposição da lei condiciona a liberação da licença ao registro da candidatura que, pelas mudanças na Lei Eleitoral foram inseridos dentro do próprio período da licença, o que obriga o gestor a aguardar a confirmação do requisito para a concessão legal da licença, até lá o servidor fará jus ao afastamento legal sem remuneração”.

Por fim, a Procuradoria avaliou que crê que as regras, que existem também em outros estatutos de servidores, foram criadas para evitar afastamentos desnecessários de servidores que não possuam viabilidade eleitoral, com prejuízo aos cofres públicos. Mas, havendo o cumprimento do requisito, o servidor fará jus a licença e ao respectivo pagamento.



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