Política
TRE-SE cassa mandato do deputado federal José Valdevan
Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) cassou o mandato do deputado federal José Valdevan de Jesus Santos (PSC), na tarde desta quinta-feira (28), durante sessão virtual. A Corte determinou inelegibilidade pelo período de oito anos a contar da data das eleições de 2018 para o parlamentar. A decisão cabe recurso.
O deputado foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2018. O MP apontou simulação de doações, 86 no total, em outubro do ano passado, totalizando a quantia de R$ 90.300,00.
Segundo o procurador regional eleitoral Heitor Alves Soares, o perfil dos doadores era incompatível com o valor doado. Foram colhidos depoimentos, quebra de sigilo bancário, com análise de fita da caixa, extratos bancários. “Valdevan recebeu doações que não foram declaradas à Justiça Eleitoral, inclusive havendo doação por Pessoa Jurídica, o que é vedado pela legislação”, disse.
O órgão ministerial apontou, ainda, indícios de utilização de caixa dois, tendo em vista doações provenientes do Estado de São Paulo e não apresentação das receitas na prestação de contas. O procurador regional eleitoral afirmou, também, que os gastos referentes à contratação de cabos eleitorais e o fornecimento de quentinhas não teriam sido declarados à Justiça Eleitoral.
Em seu voto, a relatora do caso, a desembargadora Iolanda Santos Guimarães, negou provimento das alegações preliminares, sendo acompanhada, por unanimidade, pelos demais membros do TRE-SE.
A relatora destacou que na prestação de contas não há, sequer, menção aos gastos mencionados. Entre as muitas irregularidades detectadas pela relatora, foram citados os casos de bancárias de servidores do município de Arauá, que recebiam remuneração média R$ 2 mil mensais, mas movimentaram, durante o período eleitoral, valores significativos, chegando a mais de R$ 100 mil em cada conta. Ainda segundo a desembargadora, esses valores foram doados por pessoas jurídicas com sede em São Paulo.
Em trecho de seu voto, a magistrada asseverou que “estabelecida, com nitidez, a relação entre as contas dos servidores Denilson dos Santos Ribeiro e Alisson Alexandre dos Santos, que funcionaram como intermediários para abastecer a campanha do investigado José Valdevan, restou patente a utilização de recursos de origem não identificada”.
Outro ponto destacado pela desembargadora foi o acervo probatório robusto, que serviu de base para demonstrar que a campanha de Valdevan, além do uso indevido dos mencionados recursos, utilizou-se de contas de interposta pessoas para tentar dissimular a verdadeira origem dos recursos financeiros.
Em relação ao fornecimento de quentinhas, o proprietário do negócio e responsável pela produção informou que disponibilizou mais de 1 mil unidades para a campanha, mas na prestação de contas tal gasto não é mencionado.
Além de José Valdevan, outras dez pessoas também foram acusadas. A decisão também atingiu José Valdevan de Jesus Santos, Evilázio Ribeiro da Cruz, Karina dos Santos Liberal e Rafael Meneguesso Lima.
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