Política


TRF-3° suspende ordem que obrigava Bolsonaro a divulgar laudos do exame para covid-19


Publicado 02 de maio de 2020 às 17:56     Por Larissa Barros     Foto Antonio Cruz / Agência Brasil

A ordem que obrigava a Advocacia Geral da União (AGU) a entregar os laudos dos exames do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para o coronavírus (covid-19) foram suspensos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3°), neste sábado (02). A informação foi divulgada pelo G1.

De acordo com o jornal, a desembargadora Monica Nobre, atendeu a um recurso de suspensão da AGU e fixou um prazo de cinco dias para ocorrer o relator original do recurso, o desembargador Carlos Muta, decidir se haverá ou não a entrega dos exames.

Na quinta-feira (30), a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a AGU forneça os laudos de todos os exames feitos pelo presidente para coronavírus.

Ainda segundo o jornal, a desembargadora afirmou que tanto o governo quanto o jornal possuem argumentos plausíveis para os pedidos.

“Em juízo de cognição sumária e preliminar, constato que a análise dos autos revela que os argumentos de ambas as partes são sustentáveis, razão pela qual não há como se aferir, neste momento processual e, em plantão judiciário, a probabilidade do direito por elas invocado”, disse a magistrada.

Bolsonaro afirmou que pode ter contraído o novo coronavírus, mas não ficou sabendo. O presidente alegou anteriormente que não havia contraído a doença, no entanto, negou divulgar o exame.

“Eu talvez tenha pegado esse vírus no passado, talvez, talvez, e nem senti. Aqui em casa, toda a família deu negativo. Talvez, eu tenha sido infectado lá atrás e nem fiquei sabendo. Talvez. E estou com anticorpo”, declarou o presidente.



Os comentários não representam a opinião do portal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Leia os termos de uso