Saúde


Após um dia de publicada, governo revoga portaria que garantia benefício a trabalhador com covid-19


Publicado 02 de setembro de 2020 às 17:00     Por Roberta Cesar     Foto José Dias / PR

Um dia após ser publicada, o Ministério da Saúde revogou a Portaria 2.309, que inseria a contaminação pelo novo coronavírus (covid-19) na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A portaria proporcionava ao trabalhador o benefício de estabilidade de um ano no emprego e liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período que não recebesse alta médica, se tivesse contraído o vírus no trabalho. A revogação aconteceu, nesta quarta-feira (2), e foi assinada pelo ministro de Saúde interino, Eduardo Pazuello. As informações foram publicadas pelo JC, do Uol.

No documento publicado, nesta terça-feira (1), os funcionários que estão afastados por mais de 15 dias por causa de contaminação por covid-19, com licença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), teriam direito a acessar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de maneira proporcional ao período de licença médica além de garantir estabilidade provisória no emprego pelo tempo de 12 meses.

O auxílio-doença, que representa 60% do valor da previdência, somado com 2% a cada depois de 15 anos contribuindo, no caso das mulheres, e 20 anos, para homens, aumentaria para 100% se motivo do afastamento fosse por covid-19. O benefício se tornaria ‘acidentário’. No entanto, o trabalhador precisaria comprovar que contraiu a doença no ambiente de trabalho.



Os comentários não representam a opinião do portal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Leia os termos de uso