Saúde
Enfermagem pode parar dia 19 se STF não revogar suspensão da Lei do Piso
Profissionais da enfermagem de todo país realizam nesta sexta-feira (9) o dia nacional de mobilização pela revogação da liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que suspendeu a Lei do Piso da categoria. De acordo com o articulado no Fórum Nacional da Enfermagem (FNE), o indicativo de paralisação geral está marcado para o próximo dia 19, caso não haja nenhuma decisão favorável à categoria.
Em Sergipe, locais e horários devem ser definidos até esta quinta-feira (8). “Os sindicatos da categoria já estão se reunindo para definir como serão os atos. Mas a mobilização em torno na greve do dia 19 também já será tratada em assembleias”, disse a presidenta da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Shirley Morales.
A dirigente alerta para movimentos autônomos e isolados que vêm sendo realizados com a participação de grupos fascistas, segundo ela, para chamar paralisações de forma aleatória que podem acarretar consequências para a população.
“Esses grupos entendem que só haverá uma decisão favorável com prejuízo à população e nós discordamos disso. Passamos a pandemia inteira salvando vidas e discordamos de atos descoordenados”, afirma Morales.
O dia da mobilização nacional foi escolhido é a mesma data em que os ministros do STF iniciam a votação virtual que vai decidir se mantém ou não a liminar de Barroso. A votação termina no dia 16.
Na decisão, Barroso deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro do piso salarial, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que estabeleceu os novos pisos salariais.
Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais.
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