O ministro Kassio Nunes Marques ordenou em sigilo a suspensão após representação da campanha, que apontou uso do sindicato para propaganda eleitoral. Cerca de 30 mil exemplares já estavam impressos quando saiu a liminar.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão da circulação de um jornal produzido pelo Sindicato dos Petroleiros de São Paulo (Sindipetro Unificado). A ordem, proferida em sigilo na semana passada, atendeu a representação da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que acusou o sindicato de utilizar a estrutura da entidade para fazer propaganda eleitoral – prática proibida pela legislação.
De acordo com o processo, cerca de 30 mil exemplares já estavam impressos quando a liminar foi expedida. O impresso trazia textos que, segundo a campanha do candidato, defendiam a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva na disputa presidencial como a alternativa mais favorável aos trabalhadores da Petrobras. Para os representantes de Flávio, o material caracterizava uso indevido de bem de pessoa jurídica para fins eleitorais.
Ao examinar os argumentos, Kassio Nunes Marques concluiu que havia indícios suficientes para barrar a distribuição. O ministro ordenou a retirada imediata dos jornais que ainda não haviam sido entregues e estendeu a proibição a qualquer meio digital.
“A concessão da tutela torna-se necessária para cessar a distribuição de propaganda eleitoral irregular e reduzir os efeitos do eventual emprego de recursos de fonte vedada na disputa eleitoral”, destacou o despacho.
O magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida. O valor será aplicado enquanto houver circulação do conteúdo questionado, seja em formato impresso ou eletrônico.
Em nota, o Sindipetro Unificado repudiou a decisão. A entidade alegou que o jornal tem tradição de debater assuntos ligados à estatal e classificou a interrupção como cerceamento do debate público.
“Impedir a circulação de uma publicação dedicada a discutir os rumos da Petrobras representa cerceamento da liberdade de expressão e do direito à informação”, afirmou o texto assinado pelo sindicato, que também chamou a medida de “ataque à liberdade de expressão”.
O sindicato informou ainda que estuda recursos para restabelecer a circulação do material e pretende apresentar esclarecimentos ao TSE. Já a campanha de Flávio Bolsonaro avaliou que a liminar reforça a isonomia do pleito e impede vantagens indevidas.
Especialistas em direito eleitoral apontaram que sindicatos e associações podem externar posicionamentos políticos, mas não podem utilizar suas estruturas ou recursos para influenciar o voto de forma direta. Caso a decisão seja confirmada no mérito, o Sindipetro poderá ser multado de forma definitiva e, eventualmente, ter outras sanções aplicadas.
O processo seguirá para análise do plenário do TSE, que decidirá se mantém ou revoga a liminar. Não há prazo definido para o julgamento colegiado.
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