Justiça


STF decide se comercialização municipal de foie gras é constitucional


Publicado 09 de março de 2020 às 19:03     Por Yasmin Garrido/ BNews     Foto Reprodução/Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a lei do município de São Paulo (SP) que proíbe a produção e comercialização de foie gras (patê de fígado de ganso) no comércio local é constitucional. O relator do recurso extraordinário, ministro Luiz Fux, se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria, diante da relevância nos aspectos social, econômico e jurídico.

Em ação proposta pela Associação Nacional de Restaurantes (ANR), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional a lei, editada com o objetivo de aumentar a proteção aos animais, por entender que a atuação legislativa do município se limita aos assuntos de interesse local ou de caráter supletivo da legislação federal e estadual.

Para o TJ-SP, o município não pode proibir, de forma ampla e geral, a comercialização de determinado produto, interferindo diretamente em sua produção e em seu consumo.

Proteção
No recurso ao STF, o município de São Paulo afirmou que a lei tem o objetivo de coibir práticas de crueldade aos animais e que o ente federativo municipal é competente para legislar sobre a proteção do meio ambiente.

Ainda segundo a argumentação municipal, a vedação da produção e da comercialização de foie gras são matérias de interesse local, porque São Paulo é o maior centro consumidor da mercadoria no território nacional. Por sua vez, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo destacou que a competência para legislar sobre a fauna não é exclusiva da União e dos estados.

Ele argumentou que, em razão da competência política administrativa comum de preservação da fauna e da competência legislativa suplementar, “‘os municípios podem, atendendo ao interesse local, instituir regras para dar maior proteção aos animais e que a atividade econômica deve ser realizada em harmonia com os princípios e diretrizes orientados à preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado”.



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