Justiça
TSE nega recurso e mantém inelegibilidade de Valmir de Francisquinho
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, nesta quinta-feira (29), como improcedente os recursos impetrados pela defesa do candidato ao governo de Sergipe, Valmir de Francisquinho (PL). O relator do processo, o ministro Raul Araújo, fez leitura da síntese da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) que deixou o líder das pesquisas eleitorais no estado inelegível por oito anos a contar de 2019.
A decisão unânime na corte federal complica a situação do candidato do PL que também teve seu registro de candidatura indeferido. A defesa de Valmir ainda não se manifestou sobre a decisão desta quinta (29).
O Ministério Público Eleitoral defendeu, em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (28), que o registro de candidatura de Valmir de Francisquinho fosse negado. Para o órgão ministerial, o político não pode disputar o Governo de Sergipe, nas eleições deste ano por estar inelegível. Ele foi condenado por abuso de poder político e econômico no pleito de 2018, em decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) e confirmada pelo TSE.
No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, sustentou que o político está impedido de concorrer este ano em razão do artigo 1º, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades). O dispositivo prevê que são inelegíveis condenados por abuso de poder econômico ou político em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. Segundo Gonet, a norma não exige que as duas condições “trânsito em julgado” e “decisão de órgão colegiado” sejam cumulativas, bastando apenas uma delas para gerar a inelegibilidade.
O TSE e o TRE-SE entenderam que Valmir de Francisquinho – prefeito de Itabaiana no pleito de 2018 – usou a estrutura da prefeitura para potencializar a campanha eleitoral do filho, Talysson de Valmir. Como resultado da condenação, pai e filho ficaram inelegíveis até 2026.
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