Justiça


Tribunal do Júri condena réu a 30 anos de prisão por matar ex-mulher a facadas em Pirambu


Publicado 12 de novembro de 2022 às 14:19     Por Redação AjuNews     Foto Ícaro Novaes / Registro da Promotoria de Justiça de Japaratuba

O Tribunal do Júri do município de Japaratuba/Distrito de Pirambu condenou o réu J.M.S. a 30 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio triplamente qualificado contra a ex-companheira (crime praticado por motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio). O Tribunal acatou a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE), em Ação Penal Pública Incondicionada. A decisão foi divulgada, nesta sexta-feira (11).

De acordo com os autos do Inquérito Policial (IP), no dia 20 de janeiro de 2020, por volta das 04h30 da madrugada, no Povoado Lagoa Redonda, no município de Pirambu, o acusado, por motivo torpe, matou com arma branca a ex-companheira C.S. Foi exposto no IP, que a relação do casal sempre foi cheia de conflitos e, que na noite que antecedeu o crime, as filhas da vítima presenciaram o comportamento agressivo do denunciado. Foi relatado no documento, que após o assassinato, o denunciado tentou ocultar o cadáver da vítima, não prestou socorro e empreendeu fuga da cena do crime.

De acordo com o MP-SE, o acusado já havia feito ameaças e agredido a vítima em outras ocasiões. Em 2019, o órgão ofereceu denúncia, após Inquérito Policial relatando que, no dia 30 de setembro, por volta das 00h15, no Povoado Lagoa Redonda, o denunciado violou a liberdade individual e causou dano patrimonial à ex-companheira. Consta nos autos que, após ingerir bebida alcoólica, ele se deslocou para a casa dela, iniciou discussão e ameaçou tocar fogo na residência com todos dentro, quebrou vários objetos e disse que a visse com outro iria matá-la. Ouvida na Delegacia, a vítima disse que o ex-companheiro não aceitava o fim do relacionamento e não foi a primeira vez que se comportou de forma agressiva. Na época, o MP-SE denunciou J.M.S. por violência doméstica e requereu a instauração da Ação Penal.

“O réu, com histórico de violência contra mulheres, terminou absolvido pelos crimes de incêndio e tentativa de ocultação de cadáver. Ele matou a companheira, após severo espancamento, que culminou com uma tentativa de degolamento e lavou o corpo para não deixar vestígios. Ademais, havia cavado uma cova rasa nos fundos da casa, mas com a chegada das filhas e do filho deficiente da vítima, além de outros populares, desistiu de enterrar a mulher. O Poder Judiciário entendeu que não havia provas para tais crimes. No ano anterior ao feminicídio, o réu foi solto após ser preso em flagrante delito pelo crime de ameaça. O mais curioso é que o réu, também, foi condenado por violência contra outra mulher. Ainda assim, foi solto, porque compreenderam que se tratava de ‘desentendimento entre um casal que se ama’”, relatou a Promotora de Justiça Rosane Gonçalves.

O Juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, que presidiu o Tribunal do Júri, tornou a pena de 30 anos de reclusão definitiva e negou o apelo de liberdade, por entender que “a segregação se faz necessária não só para a garantia, mas para restabelecimento da ordem pública, diante da gravidade da infração penal e da altíssima periculosidade do agente, posto que o fato abalou profundamente a comunidade local e, livrar-se solto seria uma estímulo a impunidade e um desprestígio ao Poder Judiciário”.

O Magistrado ainda destacou que “o réu possui maus antecedentes, pois já foi condenado por sentença penal irrecorrível nos autos do Processo nº 201073101013; não tem boa conduta social, pois ficou demonstrado que sempre praticou violência física e psicológica contra a vítima e seus filhos”.



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