Justiça
Covid-19: Justiça proíbe aglomerações e carreatas enquanto durar decretos em Sergipe
A Justiça proibiu aglomeração, eventos, reuniões de qualquer natureza, carreatas, passeatas ou atos de concentração de pessoas, no município de Aracaju e nas cidades do interior de Sergipe, enquanto perdurarem as medidas restritivas estabelecidas pelos poderes públicos para evitar a contaminação pelo coronavírus (covid-19). A decisão é do juiz de Central Plantonista 1º Grau, Geilton Costa Cardoso da Silva, e foi assinada nesta sexta-feira (27).
O magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público de Sergipe (MP-SE) que ajuizou uma ação civil após circular nas redes sociais e grupos de WhatsApp um chamamento à população, sem identificação dos verdadeiros organizadores, para carreata e concentração, para protestos contrários as atuais medidas do Executivo Estadual e Municipal. Uma das manifestações aconteceu na tarde desta sexta.
Em caso de descumprimento, o juiz determinou multa diária no valor de R$ 5 mil que será revertida para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FUNDECOM). O magistrado ainda orientou “uso necessário, adequado e ponderado das forças de segurança”.
Na decisão, o juiz destacou que os responsáveis por eventos divulgados, com ato de concentração pública devem ser responsabilizados criminalmente. Ele ainda destacou que “o impedimento à reunião de pessoas em local aberto nesse momento, prevista no artigo 5º, inciso XVI da Carta Magna deve ser interpretado sob mutação constitucional, uma vez que no meio virtual são perfeitamente possíveis e viáveis a associação de pessoas e a expressão de seus pensamentos, desde que observadas as regras normativas impostas pela Legislação brasileira neste momento de calamidade pública”.
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