Justiça
Justiça proíbe que Deso cobre taxa de rateio direto das contas individuais de condôminos em Sergipe
Após Ação Civil Pública do Ministério Público de Sergipe (MP-SE), a Justiça proibiu que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) cobre taxa de “rateio” diretamente nas contas individuais dos consumidores que possuem imóveis em condomínio com individualização do consumo de água.
O “rateio” é a diferença entre a soma do que foi apurado pelos hidrômetros individuais e pelo hidrômetro totalizador (macro-hidrômetro). De acordo com a determinação, essa quantia deverá ser cobrada diretamente do condomínio, desde que este requeira e promova as devidas instalações de água, esgoto e redes internas a possibilitar a colocação de hidrômetros nas áreas comuns.
Segundo o MP, um inquérito foi instaurado para apurar as reclamações sobre a cobrança aos moradores de condomínio da taxa de rateio referente ao consumo de água das áreas comuns. Novas denúncias mostraram que os rateios com valores absurdos, eram lançados diretamente nas contas de serviço dos consumidores.
Ainda de acordo com o MP, a Deso reconheceu que a cobrança é relacionada aos valores de consumo registrados da área comum ou quando há vazamentos internos.
“Nesta segunda-feira, 15, o Ministério Público apresentou à Justiça embargos de declaração para que fosse aclarado ponto que entende constituir ausência de manifestação judicial: a suspensão da cobrança de rateio também para os condomínios que possuírem medidores nas áreas comuns. O MP entendeu que não houve pronunciamento neste sentido”, destacou a promotora de Justiça Euza Missano.
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