Justiça
TJ-SE diz que paralisação dos servidores pode acatar em perda de licença-prêmio e sua conversão em pecúnia
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) se manifestou na manhã desta segunda-feira (3) sobre a greve sanitária dos servidores da Corte, e afirmou que ela pode acarretar na perda de licença-prêmio para os envolvidos. Os trabalhadores do Judiciário decidiram pela greve alegando que a gestão do TJ-SE ignorou a gravidade da covid-19 em Sergipe, mantendo a volta das atividades presenciais para esta segunda-feira.
O Tribunal confirmou que os servidores que aderirem à greve podem ter a perda da licença-prêmio ou da possibilidade de sua conversão em pecúnia: “O TJ-SE entende, portanto, que não existe motivação para a anunciada paralisação, e lamenta tal posicionamento do Sindijus, que pode até trazer efeitos negativos para os próprios servidores em caso de sua adesão, a exemplo da impossibilidade do gozo de licença-prêmio ou de sua conversão em pecúnia nas situações de falta injustificada ao serviço público”.
O TJ-SE afirmou também que está adotando medidas como a desinfecção dos fóruns, disponibilização de álcool líquido e em gel a 70%, distribuição de máscaras reutilizáveis e de EPIs, sinalização horizontal para a manutenção do distanciamento social e instalação de proteção acrílica nas recepções. Também foi dito que o retorno ocorrerá em fases, com a 1ª sendo apenas para atendimento interno e com os servidores em grupo de risco trabalhando remotamente.
Os servidores já estão trabalhando em regime remoto no momento. Mas segundo o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindijus-SE), com a decisão de retorno neste dia 3 de agosto, eles decidiram seguir o exemplo dos funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e promover a greve.
Em sua nota de defesa, o TJ-SE pontuou que o serviço do Judiciário é essencial e precisa voltar a ser prestado presencialmente. Além disso, o Tribunal garante que “o Plano de Retomada das Atividades Presenciais foi construído com base na Resolução 322 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e baseado em todas as normas”.
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