Justiça


Justiça suspende cobrança previdenciária acima de um salário mínimo em Sergipe


Publicado 06 de fevereiro de 2020 às 16:16     Por Redação AjuNews     Foto Divulgação / Governo de Sergipe

A Justiça suspendeu, nesta quinta-feira (6), a cobrança previdenciária acima de um salário mínimo para aposentados do serviço público estadual, prevista na reforma Trabalhista de Sergipe, aprovada no dia 19 de dezembro de 2019. A decisão liminar é do juiz Gustavo Serravalle Almeida, da 3ª Vara Cível de Aracaju.

A decisão atende a um pedido do Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (Sindifisco), que alegou que uma lei complementar publicada do Diário Oficial de Sergipe, no dia 10 de janeiro, aumentaria a alíquota de contribuição para 14%, o que ultrapassaria a base do valor do salário mínimo. Em sua justificativa, o magistrado disse que a aplicação da lei complementar acarretaria enorme prejuízo aos impetrantes da ação diante da insegurança jurídica característica do déficit atuarial da previdência social.

Segundo o Governo do Estado, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) irá apresentar os recursos cabíveis quando for notificada. E que entender, o respeito ao Judiciário, porém “ houve manifesto equívoco na decisão, uma vez que sequer se debruçou sobre o alinhamento da lei estadual à EC 103, chamada de Reforma da Previdência Federal”. A nota informa também, que o ajuste previdenciário de Sergipe seguiu os estritos termos autorizados pelo Congresso Nacional e agora inseridos na Constituição Federal, revelando-se ilógica a decisão.



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