Política
Justiça Eleitoral condena Padre Inaldo ao pagamento de multa de R$ 25 mil por propaganda irregular no Instagram
A Justiça Eleitoral condenou o prefeito e candidato à reeleição no município sergipano de Nossa Senhora do Socorro, Padre Inaldo (PP), ao pagamento de uma multa no valor de R$ 25 mil por propaganda irregular feita por meio do Instagram pessoal do gestor. A sentença foi assinada pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral, José Adailton Santos Alves, nesta quarta-feira (7), e cabe recurso.
A punição acontece após representação feita pelo Cidadania, por meio dos advogados Saulo Ismerim e José Edmilson Júnior. À Justiça, a sigla alegou que o postulante usou imagens de “inúmeras obras […] com exaltação excessiva da figura pessoal do representado, sustentando violação aos princípios da igualdade e impessoalidade”.
Em sua defesa, Padre Inaldo alegou que não cometeu nenhuma irregularidade e acrescentou que divulgação das ações políticas desenvolvidas é permitida pelo artigo 36-A da Lei das Eleições. O gestor já recebeu outras duas multas pelo mesmo motivo. Em outra decisão, a Justiça chegou a suspender um programa na TV Atalaia e as lives de Padre Inaldo.
Consultado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se posicionou a favor da representação. À Justiça Eleitoral, o órgão destacou que já tinha recomendado ao prefeito de Socorro que cessasse a propaganda pessoal nas suas redes sociais, ligando seu nome de pré-candidato como responsável pessoalmente pelas ações do município.
O MPE também destacou que no dia 28 de julho, em uma audiência extrajudicial com o prefeito e a procuradora-geral do Município, Viviane Sobral, foi abordado que o órgão tem recebido “diversas reclamações eleitorais sobre o uso de ações da prefeitura no perfil particular do prefeito e, também, sobre a distribuição de benefícios sociais do município com fins eleitorais, inclusive, já havendo solicitações de diligências do Ministério Público Eleitoral em relação a estes fatos”.
Além disso, foi destacado que o MPE chegou a ajuizar uma ação após reclamação de outros candidatos ligando atividades e bens do Município ao prefeito, “com fins aparentemente eleitorais”.
O órgão também destacou que outros candidatos relataram e o MPE concluiu que na maioria das publicações é feita “na propaganda das obras e serviços do município efetivadas pela atual gestão (propaganda institucional), mas com um outro detalhe, a personalização de Padre Inaldo como o responsável por essas obras e serviços”.
Na sentença, o magistrado avaliou que “é indubitável no caso concreto e ainda mais considerando o padrão de marketing eleitoral seguido pelo representado, porquanto, nitidamente, usa propaganda institucional para fins pessoais”.
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