Justiça


TST determina que funções de motorista e cobrador podem ser acumuladas pela mesma pessoa


Publicado 05 de novembro de 2020 às 07:39     Por Eduardo Costa     Foto Rovena Rosa/Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) chegou ao entendimento de que as funções de motorista e cobrador de ônibus são complementares, e por isso podem ser acumuladas por uma mesma pessoa. O órgão utilizou o argumento para justificar duas decisões recentes da 4ª Turma no Rio de Janeiro, que afastou condenações a empresas de ônibus urbanos por conta de tal acumulação.

Os dois casos aconteceram na última semana. No primeiro, a ação foi ajuizada por um empregado de uma empresa em Nova Iguaçu (RJ), que alegava serem funções distintas. A 1ª Vara do Trabalho rejeitou o pedido, mas o Tribunal Regional da 1ª Região reconheceu o direito à diferença salarial. Segundo o órgão, o empregador estaria exercendo duas funções e teria que receber por ambas.

No segundo, a ação foi ajuizada pelo Sindicato Municipal dos Trabalhadores Empregados em Empresas de Transporte do Rio de Janeiro, contra duas empresas. A ação foi julgada improcedente no início, mas o Tribunal Regional do Trabalho determinou que as empresas não exigissem a dupla função. O Tribunal alegou que a cobrança de passagens desvia a atenção do motorista da atividade principal.

Porém, o relator do caso, ministro Caputo Barros, disse que as atividades de motorista e cobrador são complementares e não demandam esforço maior ou mais complexo que o normal. Ele ressaltou que esta é a jurisprudência majoritária do TST sobre o assunto, e a decisão foi unânime.



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