Justiça


MPF recorre de sentença e pede suspensão de atividades do Restaurante e Privê Rio Belo em Neópolis


Publicado 19 de dezembro de 2020 às 15:40     Por Larissa Barros     Foto Reprodução / Instagram / @riobeloprive

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra sentença da Justiça Federal em Sergipe que autoriza funcionamento do Restaurante e Privê Rio Belo, às margens do Rio São Francisco, em Neópolis, no Baixo São Francisco sergipano, nesta sexta-feira (18).

A ação do MPF pede também a suspensão da licença ambiental concedida ao restaurante. De acordo com o órgão, o empreendimento foi construído às margens do São Francisco, em uma área de preservação permanente. Além disso, a licença ambiental para funcionamento da pousada pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) teria sido expedida ilegalmente.

O procurador da República em Propriá, no Baixo São Francisco, Flávio Matias, detalhou em seu recurso ao Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5), o relatório da Adema que, em 2015, havia se manifestado desfavoravelmente à regularização do estabelecimento.

Segundo Matias, entre os motivos para a não regularização, estava o fato da pousada possuir um sistema de esgoto implantado diferente do apresentado no projeto. A Adema também teria relatado que o privê captava água do Rio São Francisco sem a devida outorga expedida pela Agência Nacional de Águas (ANA), o que constitui ilícito administrativo e pode configurar crime.

“Não obstantes tais constatações, a autarquia ambiental estadual, de maneira exótica, inexplicável e numa completa inversão de valores e desrespeito ao meio ambiente justamente pelo órgão que deveria por ele zelar, acatou a informação prestada pelos responsáveis pelo Privê Rio Belo, de que a atividade do empreendimento se enquadraria como Ecoturismo”, diz um trecho do recurso.

Ainda de acordo com o MPF, quando o Município de Neópolis declarou, por meio de decreto, o Privê Rio Belo como um empreendimento turístico de interesse social, em parecer técnico, a Adema relatou que as características do empreendimento não eram passíveis de regularização nos termos do Código Florestal.

O Ministério Público Federal solicitou que a União seja obrigada a emitir a ordem de remoção das construções irregulares e que todos os réus sejam obrigados a demolir toda a estrutura do empreendimento, com a remoção do material resultante da atividade.

Além da empresa, são réus na ação a Adema, o Município de Neópolis e a União.
Ao Restaurante e Privê Rio Belo cabe ainda, em caso de condenação, a recuperação das áreas degradadas, podendo restituir funções ambientais dos locais que foram afetados pelas construções.

Já em caso de condenação, a Adema, o Município de Neópolis e a União estarão obrigados a realizar a vigilância contínua da área com a afixação de placas indicativas de que o local é área pública de propriedade da União onde não pode haver construções.

Por fim, o MPF requereu também que todos os réus sejam obrigados a pagar a indenização de R$ 100 mil ao Fundo de Direitos Difusos, pelo tempo em que o meio ambiente foi degradado sem oposição dos órgãos públicos demandados.

 



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