Justiça
Plenário do STF vai analisar ações contra extinção de cobrança de direito autoral em quarto de hotel
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta sexta-feira (21), enviar ao Plenário da Corte duas ações contra a Medida Provisória, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que extinguiu a cobrança de direitos autorais sobre a execução de músicas em quartos de hotel e cabines de navios.
Em despacho, a ministra afirmou que, ao avaliar os requisitos necessários para conceder tutela de urgência, “em especial o risco à segurança jurídica decorrente do caráter precário das medidas provisórias e o risco de prejuízos de difícil reparação”, é necessário submeter a tramitação da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ao plenário.
De acordo com a legislação brasileira, exceto em período de recesso, a medida cautelar em ADI deve ser concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do tribunal.
O Conselho Federal da OAB afirmou que a medida provisória não apresenta os requisitos de relevância e urgência exigidos pela Constituição Federal, além de sustentar que há projetos de lei em tramitação avançada no Congresso.
Ainda segundo a autarquia a isenção dada pela MP já foi amplamente rechaçada pelos tribunais superiores e, na prática, vai “atender a uma demanda do setor hoteleiro que não encontra atualmente respaldo do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo”.
Em janeiro, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) também ingressou com ação para questionar a medida. “O minúsculo significado econômico que os direitos autorais em causa representam sobre o valor das diárias revela também que não há urgência a justificar que se atalhe o processo legislativo ordinário, com a edição de uma medida provisória”, alegou.
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