Justiça


Justiça determina transferência de mulheres e homens trans ao presídio feminino em Sergipe


Publicado 08 de abril de 2021 às 16:05     Por Roberta Cesar     Foto Arquivo / SSP-SE

A Justiça determinou que o Estado de Sergipe transfira as mulheres e os homens transexuais ao presídio feminino. A decisão foi assinada pelo juiz da 12ª Vara Cível de Aracaju, Marcos de Oliveira Pinto, no dia 31 de março. A ação atendeu aos pedidos formulados em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe (MP-SE), após o órgão receber informações de abusos físicos e psicológicos em detrimento de detentas trans nos presídios do Estado.

Atualmente, o processo está na 11ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, especializada nos Direitos dos Homossexuais, Bissexuais, Transexuais e Transgêneros. Na ação, o MP-SE ainda pediu que os homens trans sejam alocados em espaços de vivência específicos na unidade. Além disso, a Administração Estadual deverá realizar o censo da população LGBT em todas as unidades prisionais, de modo a se obter a real quantidade de pessoas integrantes do grupo para a organização dos estabelecimentos.

De acordo com o MP-SE, deverá ser garantida à pessoa travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade, a manutenção do tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico. Deverá ser garantido, também, o direito de ser chamada pelo seu nome social, de acordo com seu gênero, devendo constar do registro de admissão no estabelecimento prisional o nome social da pessoa presa.

A sentença destaca que: “É cediço que o Poder Público deve proporcionar um ambiente prisional digno para todas as pessoas presas inclusive as LGBTs, assim como implementar a infraestrutura mínima necessária ao atendimento do disposto na Resolução Conjunta nº. 01/2014, do CNDC/LGBT e do CNPCP, desde que atendidos os requisitos de segurança necessários em casos deste jaez, caso contrário revela-se absolutamente necessária a intervenção do Poder Judiciário diante da inércia do Poder Público estadual em promover a garantia do direito à vida, à integridade física, à segurança e à identidade de gênero”.



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