Justiça
Justiça determina que Hospital Amparo de Maria oferte hemodiálise em leitos de UTI
A Justiça Federal concedeu uma liminar para garantir a qualificação do atendimento aos pacientes com covid-19 internados no Hospital Amparo de Maria, em Estância, Região Sul de Sergipe, por meio da implantação do serviço de hemodiálise e outros itens como equipamentos, materiais, recursos humanos, exigidos para serviços de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) contratados pelo Governo do Estado. A decisão foi assinada na sexta-feira (23), pelo juiz Rafael Soares Souza após uma ação judicial dos Ministérios Públicos de Sergipe (MP-SE), Federal (MPF-SE) e do Trabalho (MPT-SE).
De acordo com a liminar, a associação gestora do hospital tem o prazo de 30 dias para regularização dos leitos e multa de R$ 5 mil por descumprimento da decisão. Na mesma decisão, a Justiça Federal determinou que o Estado de Sergipe vistorie, fiscalize e exija a execução integral do contrato que mantém com o Hospital Amparo de Maria, devendo apresentar relatórios mensais onde aponte as medidas corretivas implementadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Além disso, a liminar determinou que a União fiscalize a aplicação dos repasses federais destinados ao custeio dos leitos de UTI covid-19, apresentando relatórios no processo a cada 60 dias.
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