Justiça
MP ajuíza ação contra Deso para garantir fornecimento de água em São Cristóvão
O Ministério Público de Sergipe (MP-SE) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) para garantir o direito de acesso à água aos moradores do municípios de São Cristóvão, na Grande Aracaju. A ação foi divulgada, nesta terça-feira (8), e foi assinada pelo Promotor de Justiça, Augusto César Leite de Resende.
O documento pede o fornecimento de, pelo menos, 50 litros de água ao dia por pessoa que habite cada unidade residencial, mediante a instalação no hidrômetro de redutor de fluxo que garanta a quantidade mínima de água ou qualquer outro meio idôneo. Ainda conforme o MP-SE, a ação pede, também, que a Deso não interrompa totalmente o abastecimento de água nas casas por inadimplemento do usuário, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil reais.
Para o Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, “a questão do custo econômico tem especial importância para o direito à água, de modo que o serviço público de abastecimento de água potável deverá ter sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança do serviço preferencialmente na forma de tarifa e, por isso, não caracterizará descontinuidade ilícita do serviço a sua interrupção, mediante prévio aviso, quando houver inadimplemento do usuário”.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 50 litros de água por pessoa ao dia é a quantidade mínima necessária para atender as necessidades básicas pessoais e domésticas, que compreendem água para beber, para lavar roupa, para a preparação de alimentos e higiene pessoal e residencial. “Esses são os motivos pelos quais as pessoas não podem ter o acesso a uma quantidade mínima de água potável tolhido por razões econômicas incontroláveis ou insuperáveis, notadamente em tempos de crise sanitária e financeira decorrente da Pandemia da Covid-19”, explicou o Promotor de Justiça.
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