Política


Patriota não tem dados que fundamentem a ação para suspensão de cobrança do IPTU, diz prefeitura


Publicado 20 de abril de 2020 às 18:50     Por Larissa Barros     Foto Ana Lícia Menezes / Prefeitura Municipal de Aracaju

Após o partido Patriota em Sergipe acionar a Justiça para suspender a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) por 90 dias, em Aracaju, a prefeitura afirmou que não foi notificada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido, nesta segunda-feira (20).

Em nota, a prefeitura declarou que o partido não tem dados que fundamentem a ação e que as solicitações feitas pelo partido já estão postas em prática pelo Município, desde a publicação do Decreto Nº 6.112, de 6 de abril, por causa da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19).

Segundo o procurador geral de Aracaju, Tiago Carneiro, eles ainda não foram notificados oficialmente sobre a suposta ilegalidade na cobrança do IPTU e da Taxa de Localização e Funcionamento (TLF) durante esse período de pandemia de covid-19, mencionada pelo Patriota.

“Ainda não fomos notificados oficialmente. Tomamos conhecimento dessa Ação pela imprensa e ainda teremos oportunidade de manifestar nossa contestação e esclarecer todos os pontos elencados na postulação feita pelo Patriota-51”, afirma o procurador.

Ainda em nota, o Município declarou que o partido ignora as políticas de justiça fiscal do Município que asseguram aos contribuintes, mediante alguns critérios, isenção fiscal tributária, independentemente da crise provocada pelo coronavírus.

Segundo o secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos, o Decreto assinado pelo prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), prorrogou por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários (CND), válidas na data de publicação do decreto, e liberou, também por igual prazo, a emissão de Certidão Positiva com efeitos de Negativa para os contribuintes que tenham débitos tributários com vencimento a partir de março deste ano.

De acordo com o relator da Ação no Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu e Lima, pode haver a restrição à legitimidade processual para a solicitação do partido Patriota-51, pois o órgão partidário está com registro suspenso junto à Justiça Eleitoral por ausência de prestação de contas.

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