Economia
TJ-SE nega recurso da prefeitura de Aracaju e mantém suspensão da cobrança de IPTU
O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), negou recurso movido pela prefeitura de Aracaju sobre permissão de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Localização e Funcionamento (TLF), nesta terça-feira (5). A suspensão ocorreu após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Partido Patriota, pedir a suspensão da cobrança por 90 durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
À Justiça, a legenda alegou que manutenção do pagamento seria um ato atentatório contra Constituição Estadual cometidos pelo secretário Municipal da Fazenda, Jeferson Passos, e também pelo prefeito Edvaldo Nogueira (PDT). A prefeitura alegou, à época, que o partido não tinha dados que fundamentassem a ação e que as solicitações feitas pelo partido já haviam sido postas em prática desde a publicação do Decreto Nº 6.112, assinado por Nogueira no dia 6 de abril.
Os argumentos apresentados pela Procuradoria de Aracaju foram rejeitados pelo desembargador que manteve o entendimento de que a cobrança é indevida. “A exigência de impostos sem que se atentem para o viés econômico recessivo causado pela pandemia afeta a capacidade contributiva”, diz decisão.
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