Justiça
Covid-19: MPF e MP-SE cobram manutenção de liminar sobre transparência em lista de espera de UTIs
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer defendendo a manutenção da liminar que determinou à Secretaria de Estado de Saúde de Sergipe (SES) prestar informações diárias sobre as listas de espera para leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs) covid-19 da rede estadual. O estado enfrenta tendência de alta nas internações.
De acordo com o órgão, o objetivo é fiscalizar os serviços públicos e assegurar o direito à vida e à saúde de pacientes diante da pandemia do novo coronavírus. O MPF, o Ministério Público de Sergipe (MP-SE) e o MP do Trabalho chegaram a expedir ofício à secretária Mércia Simone Feitosa, em 16 de março de 2021, requisitando a relação atualizada de pacientes com Covid-19 que estão aguardando vaga em leito de UTI.
Em resposta, foi negado o pedido sob a alegação de que o órgão não teria equipe para realizar esse serviço. Para os Ministérios Públicos, a falta de informações torna o processo menos transparente e acessível ao controle social.
Mandado de segurança
Como não houve êxito em relação ao envio de dados dos leitos por meio extrajudicial (ofício), os Ministérios Públicos entraram com mandado de segurança contra a Secretaria de Estado de Saúde de Sergipe.
O juiz federal Guilherme Jantsch, substituto da 2ª Vara da Seção de Sergipe, concedeu liminar determinando que a Secretaria garanta o acesso diário, por e-mail, aos membros do MPF e do MP de Sergipe. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil. O MP do Trabalho foi considerado ilegítimo para atuar no processo.
A SES recorreu da decisão ao TRF5, por meio do recurso “agravo de instrumento”. O procurador regional da República Gino Augusto de Oliveira Liccione defendeu, na fase das contrarrazões, a manutenção da liminar. O relator do processo, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, indeferiu o pedido de efeito suspensivo da liminar, feito pela Secretaria de Saúde.
No parecer, o MPF reiterou o entendimento das contrarrazões e da liminar ao enfatizar que o envio dos dados solicitados não demanda reestruturação interna da Secretaria de Saúde de Sergipe, uma vez que o Estado já elabora a lista de espera de UTI Covid-19 diariamente, a qual é compartilhada com os hospitais da “Rede de Referência Covid”. O MPF aguarda que a Terceira Turma confirme a liminar concedida pelo relator.
*com informações do MPF
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