Saúde


Governo de Sergipe passa a multar quem não usar máscara facial em via pública; veja os valores


Publicado 07 de agosto de 2020 às 09:30     Por Peu Moraes     Foto Tomaz Silva / Agência Brasil

Após aprovação na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o governador Belivado Chagas (PSD) sancionou os dispositivos da lei 8.677 de 06 de maio de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção respiratória, no estado, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19), apenas algumas pessoas desobrigadas do uso. A publicação consta no Diário Oficial desta sexta-feira (07).

Estão dispensadas do uso de máscara pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, deficiência sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que lhes dificulte o uso adequado do equipamento de segurança de saúde. Para ter esse direito é necessário laudo médico.

O indivíduo que não estiver nessas condições e for flagrado pela Polícia Militar, Guardas Municipais, Vigilância Sanitária Estadual ou Procon, será autuado por desobediência à determinação que apresente risco à saúde pública é o fato gerador da multa, que é de cerca de R$ 87 para pessoas físicas. Já para pessoas jurídicas, a multa será aplicada ao CNPJ responsável pelo estabelecimento cujos clientes ou funcionários não estejam de acordo com a norma de precaução.

Os valores ficam entre R$ 2.178 e R$ 21.785, sendo estabelecido de acordo com o porte do espaço privado. Em caso de reincidência, o estabelecimento pode ser interditado até o fim da crise sanitária. Empreendimentos que comprovarem ter tomado as medidas necessárias ao cumprimento da Lei ficam livres da punição. A pessoa multada tem prazo de dez dias para recorrer da penalidade.

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