Justiça


MPF instaura acompanhamento de medidas para a população de rua em Sergipe em meio à pandemia


Publicado 03 de agosto de 2020 às 13:26     Por Eduardo Costa     Foto Reprodução/Governo de Sergipe

O Ministério Público Federal (MPF) publicou a Portaria nº 7/2020, de 28 de julho de 2020, que instaura um procedimento de acompanhamento das medidas voltadas à população de rua frente à pandemia da Covid-19 em Sergipe. A decisão foi tomada pela procuradora Martha Carvalho Dias de Figueiredo e visa fiscalizar o que está sendo feito pela população de rua na atual crise em todo o estado.

De acordo com a Portaria, a decisão busca analisar “normas, medidas e políticas concretas que garantam à população em situação de rua e àquela localizada em favelas e periferias das grandes cidades, estrutura e condições mínimas de higiene, limpeza, alimentação, repouso, segurança, dignidade, bem-estar e acesso à saúde”.

Na decisão, foi considerada a recomendação expedida pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado de Sergipe ao governador Belivaldo Chagas (PSD) e aos prefeitos de todos os municípios, de adotar medidas de cuidado e atenção à população de rua com o quadro do novo coronavírus. Além disso, foram enviados ofícios à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aracaju, à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional e à Secretaria Nacional de Assistência Social.

A Portaria foi autuada e publicada no âmbito da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pela procuradora Martha Carvalho Dias de Figueiredo, que também é Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão.

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