Turismo


Câmara aprova MP com mudanças nos cancelamentos nos setores de turismo e cultura


Publicado 30 de julho de 2020 às 09:26     Por Eduardo Costa     Foto Gervásio Baptista/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) a Medida Provisória 948/2020. Ela estabelece regras para o cancelamento e remarcação de serviços, reservas e eventos no turismo e na cultura, por conta das restrições causadas pelo coronavírus. Agora, a pauta segue para o Senado.

O texto diz que a remarcação dos eventos adiados deve acontecer em um prazo de 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública (hoje, previsto para 31 de dezembro), e respeitar valores e condições do que foi originalmente acertado. Uma alternativa a isso é a concessão de crédito para uso na compra de outros serviços, reservas e eventos na respectiva empresa, que também pode ser usado em 12 meses.

Em qualquer um dos casos, os serviços não devem trazer taxas adicionais ao consumidor, desde que a solicitação seja feita no prazo de 120 dias contado da comunicação do adiamento ou cancelamento, ou nos 30 dias antes da data marcada para o evento adiado.

Caso o consumidor seja impedido de solicitar a remarcação do crédito por falecimento, internação ou força maior, o prazo contará novamente a partir da data do fato. As regras da nova MP do turismo e da cultura valem também para eventos adiados novamente pela pandemia e para empresas ou prestadores de serviços que têm recursos a receber de produtores ou artistas por adiamento.

Os critérios de remarcação e crédito para shows e espetáculos, cinemas, teatro, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, prestadores de serviços turísticos, meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos também são os mesmos.

Sobre os cachês, os artistas já contratados até a data da publicação da futura lei e que tiveram eventos cancelados não precisarão reembolsar imediatamente os valores. Eles não precisarão devolver o dinheiro, desde que o evento seja remarcado em 12 meses a partir do fim do estado de calamidade pública.

Em relação aos pequenos produtores culturais e cineastas independentes, o texto lhes permite acesso ao auxílio emergencial mesmo que cedam gratuitamente seus filmes, vídeos ou documentários na internet, em redes sociais e plataformas digitais, mas terão de comprovar que não estão recebendo benefícios ou incentivos públicos.

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