Justiça


MP Eleitoral se articula para coibir o derramamento de santinhos no dia das eleições em Sergipe


Publicado 16 de setembro de 2022 às 19:03     Por Redação AjuNews     Foto Antonio Cruz / Agência Brasil

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE-SE) publicou orientação para os promotores eleitorais sobre as diretrizes de atuação para garantir o cumprimento da legislação no tocante à propaganda irregular. O documento foi assinado pelo procurador regional eleitoral, Leonardo Martinelli, nesta quinta-feira (15). No texto, a PRE-SE orienta que os promotores promovam diligências para verificar e coibir a ocorrência da prática denominada “voo da madrugada”, ou seja, o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda, tais como panfletos, santinhos e adesivos, no local de votação ou nas vias próximas.

O derramamento de santinhos na véspera ou no dia das eleições configura propaganda irregular e pode gerar multa, cujo valor varia de R$2 mil a R$8 mil. A prática também pode ser considerada crime eleitoral, com pena de detenção, de seis meses a um ano, além de pagamento de multa.

Para o procurador regional eleitoral, Leonardo Martinelli, “o derramamento de santinhos em eleições gera impactos sociais e políticos, uma vez que pode influenciar os eleitores no dia do pleito, contribuindo para que criem ou modifiquem seu convencimento para votar no “número” que têm à vista”, explicou.

Além disso, na orientação, o procurador aponta que a prática também possui impactos econômicos expressivos, tendo em vista o gasto de recursos, muitas vezes do fundo partidário, para a impressão de material publicitário que é derramado nas ruas. “Aqueles que possuem maior capacidade econômica poderiam imprimir maior quantidade de “santinhos”, cooptando uma maior quantidade de eleitores, haja vista que seus nomes e números alcançariam maior visibilidade”, completa Leonardo Martinelli..



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