Política


Beneficiários do auxílio emergencial podem ficar sem receber valor após renovação dos pagamentos


Publicado 08 de setembro de 2020 às 12:45     Por Eduardo Costa     Foto Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O auxílio emergencial foi aprovado até o fim do ano no valor de R$ 300 pelo Governo Federal, mas nem todos que possuem direito receberão o valor. Segundo informação em Medida Provisória confirmada pelo portal Metrópoles nesta terça-feira (8), o benefício será pago até dezembro, e quem começou a recebê-lo tardiamente não receberá o restante.

Neste caso, o trabalhador que começou a receber o auxílio bem depois e tiver parcelas até dezembro no valor de R$ 600, receberá apenas estes valores, e ficará de fora das quatro parcelas extras de R$ 300 aprovadas recentemente. Segundo o texto da lei, “o auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas”.

De acordo com a reportagem, um grupo bastante prejudicado seria o das mães adolescentes. Incluídas no programa apenas em junho, elas terão direito a duas novas parcelas do benefício, em vez de quatro. Aqueles que tiveram, em qualquer situação, o auxílio aprovado com atraso, também serão prejudicados.

“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o auxílio em abril, terá direito às quatro parcelas. Já quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, afirmou à matéria o Ministério da Cidadania.

Além disso, novas regras foram aprovadas. A concessão do valor irá levar em conta a declaração de Imposto de Renda de 2019, e não de 2018. Aqueles que foram incluídos como dependentes de declarante do Imposto de Renda também não poderão receber.

Os que eram elegíveis ao auxílio, mas após conseguirem o valor passaram a ter emprego ou que conseguiram benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal, também ficam de fora.

A Medida Provisória publicada na última quinta-feira (3) já está valendo, e terá 120 dias para ser votada pelo Congresso Nacional.

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