Política


Mais de 54 mil servidores públicos federais administram empresas privadas de forma irregular


Publicado 03 de agosto de 2020 às 12:25     Por Eduardo Costa     Foto Arquivo/Agência Brasil

Um levantamento do portal Metrópoles publicado nesta segunda-feira (3) mostra que 54,3 mil funcionários do Governo Federal estão registados como sócios administradores de empresas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal. Por lei, servidores públicos federais estão proibidos de participarem da gerência ou da administração de empresas privadas.

O Metrópoles cruzou dados de cadastro de servidores públicos do Portal da Transparência com a lista de sócios de empresas brasileiras da Receita Federal. Tal lista é disponibilizada pela plataforma Brasil.io. Isso fere diretamente a Lei nº 8.112/90, que proíbe o servidor público de “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.

Segundo lembra a matéria, um funcionário do governo pode participar em empresa, se essa for a sua única função. Neste caso, o levantamento encontrou 99,6 mil pessoas. E o ferimento à lei também é registrado entre os militares: o portal encontrou 5,4 mil que fazem o mesmo.

Em nota enviada ao Metrópoles, a Controladoria-Geral da União (CGU) se manifestou sobre o assunto. Ela informou que “empresário é todo aquele que ‘exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços’ (art. 966 do Código Civil). Assim, a Lei nº 8.112/90, através do art. 117, inciso X, ao proibir que o agente público exerça atos de comércio, está vedando que todo servidor exerça atividade empresarial”.

“Quanto a esta proibição, são aplicáveis as ressalvas e observações feitas em relação à gerência ou administração de sociedade, ou seja, é necessário que se comprove o efetivo exercício do ato de comércio, não bastando o mero registro do servidor como empresário individual, e bem assim deve-se afastar a incidência do dispositivo quando se tratar de um ato único ou poucos atos esporádicos”, complementa a CGU.

Leia mais:
Câmara vota duplicação de pena em crimes contra a administração pública em período de calamidade
Ministério da Economia propõe a extinção das regras de meia entrada no Brasil
Sob Bolsonaro, CGU registra em média uma denúncia de assédio moral por dia



Os comentários não representam a opinião do portal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Leia os termos de uso