Economia


Três anos após aprovação da reforma trabalhista, Sergipe apresenta aumento no desemprego


Publicado 13 de novembro de 2020 às 14:00     Por Eduardo Costa     Foto Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Três anos após a aprovação da reforma trabalhista, no dia 11 de novembro de 2017, o estado de Sergipe registrou um aumento no desemprego. Em comparação com os números de 2016, o último ano antes da aprovação da reforma, as taxas em todos os anos seguintes registraram elevação nos dados.

A reforma foi aprovada pela Câmara dos Deputados em abril de 2017, pelo Senado Federal em julho, e no mesmo mês foi sancionada pelo então presidente Michel Temer (MDB). No dia 11 de novembro de 2017, acabou sendo aprovada. No ano anterior, em 2016, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Contínua (PNAD-C) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego em Sergipe foi de 11,5%.

Em 2017 os números já haviam aumentado para 12,7%. Na ocasião, era o maior índice da série histórica iniciada em 2012. Em 2018, a taxa caiu 0,4% e chegou a 12,3%. E em 2019 ela caiu novamente a mesma porcentagem, e atingiu um total de 11,9%. Todas são maiores do que os 11,5% registrados lá atrás, em 2016.

Mas em 2020, com o contexto da pandemia do novo coronavírus, os números dispararam de forma alarmante. Segundo a PNAD-C, a taxa de desemprego chegou a 15,5% no primeiro trimestre de 2020, e pulou para 19,8% no segundo trimestre. Foi a segunda maior taxa do Brasil entre os 26 estados e o Distrito Federal, atrás apenas da Bahia.

Ainda neste ano, o nível de ocupação (taxa de pessoas ocupadas no total da população com 14 anos ou mais) caiu para 42,6% no segundo trimestre. É o pior número desde o início da série histórica, e uma queda de 7,6% em relação ao mesmo trimestre de 2019.

A reforma trabalhista aprovada em 2017 trouxe mudanças nos acordos entre empregados e patrões, permissão da fragmentação de férias, possível extensão na jornada de trabalho até 12 horas (desde que assegurado o mínimo 36 horas de descanso e o limite máximo de 44 horas semanais e 220 mensais), possibilidade da rescisão do contrato de trabalho em comum acordo com o trabalhador, entre outras.

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