Política


Após pedido de Fábio Henrique, Justiça Eleitoral impede divulgação de pesquisa em Socorro


Publicado 27 de outubro de 2020 às 09:00     Por Eduardo Costa     Foto Michel Jesus/Câmara dos Deputados

A Justiça Eleitoral impediu a divulgação de pesquisa da ECM – Edição, Comunicação e Marketing Eireli em Nossa Senhora do Socorro, na Grande Aracaju. A decisão aconteceu após pedido da coligação “Socorro Feliz de Novo”, do candidato a prefeito Fábio Henrique (PDT), e foi assinada na segunda-feira (26) pelo juiz José Adailton Santos Alves, da 34ª Zona Eleitoral.

A coligação decidiu entrar com o pedido de suspensão da pesquisa “visto que a referida fora realizada em desacordo com o que determina as legislações eleitorais”. Segundo a denúncia, há incongruências nos números e nas informações disponibilizadas em relação à metodologia, como questões de sexo e renda familiar.

“Portanto, em razão de tais fatos, estes poderão ocasionar o comprometimento da coleta dos dados no campo de pesquisa, inviabilizando o retrato ideal da característica do eleitorado neste momento”, destaca o pedido feito pela coligação “Socorro Feliz de Novo”.

Na sentença, o juiz José Adailton Santos Alves justificou o deferimento do pedido de suspensão afirmando que “evidencia-se divergência entre os dados indicados no plano amostral e os existentes no formulário de pesquisa, e isto deve ser esclarecido antes de qualquer divulgação, sob pena de comprometer os resultados supostamente obtidos”.

Com isso, foi julgado procedente o pedido e a pesquisa da ECM – Edição, Comunicação e Marketing Eireli em Nossa Senhora do Socorro foi suspensa. Além disso, a Justiça Eleitoral determinou a proibição da sua divulgação em qualquer meio e multa de R$ 100 mil caso a medida seja descumprida.

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