Justiça


Socorro: Padre Inaldo é multado em R$ 25 mil por uso ilegal de carro de som em campanha


Publicado 26 de outubro de 2020 às 12:44     Por Eduardo Costa     Foto Arquivo/Rede Alese

O prefeito de Nossa Senhora do Socorro, na grande Aracaju, e candidato à reeleição Padre Inaldo (PP) foi multado em R$ 25 mil pela Justiça Eleitoral por conta da utilização ilegal de carro de som na campanha eleitoral. A decisão foi assinada no último domingo (25) pelo juiz José Adailton Santos Alves, da 34ª Zona Eleitoral, e cabe recurso.

A representação foi movida pelo deputado estadual e candidato em Socorro Dr. Samuel Carvalho (Cidadania), contra Padre Inaldo, o vice Manelito Franco e a chapa do prefeito, “Socorro Avança com Trabalho”. Foi anexado um vídeo do dia 3 de outubro, que mostra uma propaganda sendo veiculada em um carro de som pela cidade sem haver carreata ou passeata.

Na sentença, o juiz José Adailton Santos Alves destacou que a utilização de carro de som ou mini trio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. Ainda deve haver um limite de 80 decibéis de pressão sonora, medido a 7m de distância do veículo.

A representação também afirmou que o prefeito fez propaganda enganosa. “Outro ponto importante no presente caso é a afirmação propalada no carro de Som de que o Padre Inaldo ‘construiu mil casas’, sendo tal afirmação inverídica, vez que o referido programa é do Governo Federal e as casas não foram construídas pelo município”, pontua.

Com isso, foi julgada procedente a representação. Além de Padre Inaldo multado em R$ 25 mil, o vice Manelito Franco e a coligação “Socorro Avança com Trabalho” foram multados em R$ 5 mil. Por conta da reincidência, o prefeito acabou recebendo um valor maior de sanção.

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