Política


Justiça Eleitoral confirma suspensão de programas e multa Padre Inaldo e secretários em R$ 60 mil por propaganda irregular


Publicado 09 de outubro de 2020 às 11:00     Por Adelia Felix     Foto Arquivo / Alese

A Justiça Eleitoral confirmou a liminar que retira do ar o programa “Socorro na TV”, transmitido pela TV Atalaia, afiliada da TV Record, e também da “Live Padre Inaldo”, por propaganda eleitoral antecipada que beneficia o prefeito e pré-candidato à reeleição Padre Inaldo (PP), de Nossa Senhora do Socorro, na Grande Aracaju. A sentença foi assinada pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral, José Adailton Santos Alves, nesta quinta-feira (8). Procurado pelo AjuNews, o secretário Carlos informou que a assessoria jurídica vai recorrer da decisão.

Além da suspensão dos programas, o magistrado determinou uma multa de R$ 25 mil a Padre Inaldo e outra no mesmo valor para o secretário de Comunicação e apresentador do programa televisivo, Luís Carlos Ferreira, “considerando que já praticaram diversas condutas desta natureza, tendo sido condenados inúmeras vezes por este juízo”.

Na sentença, o juiz determinou ainda multa de R$ 10 mil para o secretário de Cultura, Renato Lima Nogueira, “tendo em vista que não há comprovação de condenações anteriores, mas considerando a gravidade da conduta”. Uma multa com o mesmo valor também foi aplicada à prefeitura de Socorro. Para o juiz, a Administração Municipal “poderia evitar esta propaganda irregular e direcionada”.

No início de setembro, a Justiça concedeu uma decisão liminar (provisória) após representação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo o promotor eleitoral Sandro Luiz da Costa, “Padre Inaldo, com o auxílio e assessoria dos secretários municipais divulgou, nos meses de janeiro a setembro deste ano, ações e obras desenvolvidas e a desenvolver do município na TV Atalaia e nas redes sociais relativas à administração e à pré-candidatura, o que viola os princípios da impessoalidade, isonomia entre concorrentes ao pleito”.

O MPE também pediu e a Justiça autorizou que fosse suspensa a entrega de uma mil casas do Residencial Vila Formosa, do Programa Minha Casa Minha Vida. Os imóveis poderão ser entregues após as eleições, a partir de 16 de novembro. Caso o prefeito descumpra, o juiz determinou multa no valor de R$ 50 mil por cada casa entregue em desconformidade com a decisão.

Sobre a entrega das casas, o promotor eleitoral destacou que “é um fator que pode afetar o pleito em favor do prefeito que tenta a reeleição, pois a conduta de noticiar a entrega das casas do Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, parece uma dádiva pessoal, confundindo a cabeça do cidadão”.

Somente a prefeitura de Nossa Senhora do Socorro e Padre Inaldo se justificaram diante da Justiça. O Município afirmou que fez apenas “propaganda das ações administrativas do município, sem nenhum cunho político partidário, tendo, ainda requerido a reconsideração da decisão que suspendeu a entrega das casas, abordando, também, a desproporcionalidade da multa fixada”. Já o gestor afirmou que não houve propaganda eleitoral antecipada.

Para o magistrado, “todos, de forma direta são responsáveis por estas condutas violadoras da Lei Eleitoral e da Constituição Federal, notadamente, dos princípios da impessoalidade e igualdade, sendo necessário ressaltar que apenas não restou provada a responsabilidade da Televisão Atalaia”.

Além das multas e suspensão do programa televisivo e da live, a Justiça ainda determinou “remoção da visibilidade de todos os vídeos off line e imagens disponibilizados nas redes sociais com a suspensão das referidas contas, com proibição de replicação dessas contas ou utilização de contas já existentes com a mesma finalidade pelos representados ou terceiros, independentemente do nome da conta ou da rede social utilizada”.

Na sentença, o juiz também reafirmou a suspensão da entrega das casas do Residencial Vila Formosa, permitindo a entrega a partir do dia 16 de novembro, com multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

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